O ex-prefeito Chico Mendes pagou a dívida que tinha com Milton Mateus Criveletto, o Miltinho ao viabilizar a candidatura do seu antigo vice no pleito eleitoral deste ano.
Se no passado, Chico Mendes fez corpo mole e deixou de cumprir o acordo político e de cavalheiro com Miltinho, agora ele foi o principal articulador para arrumar o apoio do velho PMDB, que na ponta do lápis siginifica reforço, pois a Agremiação é governo, no âmbito do Estado e da União.
Chico Mendes também desarticulou a candidatura de Juviano Lincoln, ao jogar um adversário que tem votos no mesmo segmento do atual prefeito.
Juviano Lincoln ficou enfraquecido com a jogada do ex-prefeito Chico Mendes, que parece que tomou birra e não quer mais ver o atual prefeito no Palácio Parecis, no ano que vem.
Chico Mendes deve ter se arrependido quando fez corpo mole, deixando caminho para a candidatura de Juviano Lincoln, em 2008 e que por circustância do destino virou prefeito. O ex-prefeito tem culpa por omissão, ainda mais, porque a administração do atual prefeito foi uma das piores da história do Município. Foi uma administração voltada para grupo e se for comprovada as denúncias que estão sendo investigadas, Juviano Lincoln vai se tornar, além de incompetente, um gestor corrupto, também.
O esforço de Chico Mendes talvez nem seja para eleger Milton Criveletto, mas para tirar Juviano Lincoln do poder e nesse aspecto, ele está certo. A população vai estender isso como um recado para não votar no atual prefeito e para então tirar de cena os sanguessugas que por muito tempo vem mamando nas tetas do Município.
sábado, 30 de junho de 2012
sexta-feira, 29 de junho de 2012
Vereador Jabuti solicitou informações sobre repasses do Município à Associação das Mulheres da Caeté
O vereador Edevaldo Alves Teixeira, o Jabuti (PMN) requereu à Mesa Diretora, na última sessão do Legislativo, onde solicitou ao prefeito Juviano informações sobre os repasses feitos à Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais da Caeté; no período de maio a dezembro de 2011.
O vereador quer saber se o laticínio estava funcionando nesse período e se existem documentos que comprovam a compra de produtos da Associação e quais são esses produtos.
Segundo o vereador Jabuti, as informações do sistema Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas - do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, comprova o repasse no referido período, no valor de R$ 61.444,46 à Associação das Mulheres Trabalhadoras do P.A Caeté, referente à aquisição de leite do laticínio que seria usado na merenda escolar.
Porém, o laticínio, gerido pela Associação está há mais de dois anos sem funcionar, o que leva a crer que a Entidade não teria nenhum produto para ser vendido e, portanto, não teria direito a receber da Prefeitura.
O vereador lembrou que a Associação já foi alvo de várias denúncias dos próprios parceleiros da Caeté por má gestão, fato que resultou no fechamento do laticínio, naquela localidade.
Diante da situação é necessário que o prefeito preste os devidos esclarecimentos à Câmara, a fim de se dirimir as dúvidas que vem sendo suscitadas sobre a lisura do repasse, que deve ser levantado e investigado, pois a operação, está sob suspeita, concluiu o vereador Jabuti.
Repasses da Prefeitura à Associação
Nº Empenho
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Data do Empenho
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Credor
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Valor ($)
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004133
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30/05/2011
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Associação Mulheres da Caeté
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2.067,00
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004134
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30/05/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
73,15
|
004135
|
30/05/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
1.298,50
|
004136
|
30/05/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
2.273,92
|
004640
|
21/07/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
3.975,00
|
004641
|
21/07/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
1.298,50
|
004642
|
21/07/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
867,35
|
004643
|
21/07/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
73,15
|
004644
|
21/07/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
2.608,32
|
005585
|
21/07/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
2.665,90
|
005586
|
21/07/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
1.298,50
|
005587
|
21/07/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
146,30
|
005588
|
21/07/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
2.608,32
|
006372
|
22/08/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
1.298,50
|
006373
|
22/08/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
2.608,32
|
006374
|
22/08/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
3.975,00
|
006375
|
22/08/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
73,15
|
006376
|
22/08/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
867,35
|
007457
|
30/09/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
1.298,50
|
007458
|
30/09/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
3.975,00
|
007446
|
18/10/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
2.608,32
|
007747
|
18/10/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
73,15
|
007748
|
18/10/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
867,35
|
007840
|
21/10/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
1.298,50
|
007841
|
21/10/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
3.975,00
|
007842
|
21/10/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
73,15
|
007843
|
21/10/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
867,35
|
007844
|
21/10/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
2.608,32
|
008476
|
23/11/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
3.975,00
|
008477
|
23/11/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
2.608,32
|
008478
|
23/11/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
1.298,50
|
008722
|
01/12/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
73,15
|
008723
|
01/12/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
867,35
|
008724
|
01/12/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
689,00
|
008725
|
01/12/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
1.400,30
|
008726
|
01/12/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
2.665,90
|
008727
|
01/12/2011
|
Associação Mulheres da Caeté
|
146,30
|
Fonte: Aplic
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Projeto prevê disciplina no Processo de Licenciamento Ambiental de Imóveis rurais
Deputado quer garantir consonância entre o MT LEGAL com o novo Código Ambiental
Projeto do deputado José Domingos Fraga (PSD) modifica e acrescenta dispositivos a Lei Complementar n.º 343, de 24 de dezembro de 2008, que Cria o Programa Mato-Grossense de Regularização Ambiental Rural - MT LEGAL, disciplina as etapas do Processo de Licenciamento Ambiental de Imóveis, a Lei tem o objetivo de promover a regularização das propriedades e posses rurais no Estado de Mato Grosso, para tal finalidade, criou o Cadastro Ambiental Rural – CAR, que é o cadastro do imóvel rural no Sistema Eletrônico de identificação georreferenciada da propriedade ou posse rural, contendo as a delimitação das áreas de Reserva Legal, de Preservação Permanente e remanescentes de vegetação nativa; localizadas no interior do imóvel.
A proposta de Fraga objetiva complementar a referida Lei n.º 343/2008, para garantir sua consonância com o novo Código Ambiental - Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012. No artigo 2º da Lei Complementar n.º 343/2008 (alterada pela Lei Complementar n.º 412, de 13 de dezembro de 2010) prevê que para a adesão ao MT LEGAL, os proprietários e/ou possuidores rurais deverão, espontaneamente, requerer o licenciamento ambiental até o dia 16 de novembro de 2012.
O Novo Código Ambiental, publicado em 28 de maio de 2012, ao estabelecer normas gerais referentes à proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em todo o território nacional trouxe, no art. 29, §3º, novo prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural – CAR, e prevê que os proprietários e/ou posseiros rurais tem o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação da Norma Federal ocorrida em 28/05/2012, prorrogável, pelo mesmo período uma única vez para aderirem ao Programa de Regularização Ambiental.
Objetivando atualizar o texto da Lei Estadual é que o deputado apresentou a emenda que em seu artigo 1º altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar n.º 343/2008, para estender o prazo de adesão ao MT LEGAL, passando de 16 de novembro de 2012 para 28 de maio de 2013, com possibilidade de prorrogação por mais 01 (um) ano, por ato do Chefe do Executivo.
Pela proposta do parlamentar fica também estabelecido que para a adesão ao MT LEGAL os proprietários ou possuidores rurais deverão, espontaneamente, requerer o Licenciamento Ambiental de seus imóveis, até o dia 28 de maio de 2013. Prazo este, prorrogável, uma única vez, pelo período de 01 (um) ano, por ato do Chefe do Executivo e a eles fica assegurado o direito à prescrição dos ilícitos administrativos declarados.
A Lei Complementar n.º 343/2008, determina que após formalizar o CAR, o proprietário ou possuidor do imóvel rural tem o prazo de 01 a 03 anos, dependendo do tamanho do imóvel, para promover a sua regularização no que diz respeito localização da Área de Reserva Legal – ARL.
Já proposta de Fraga propõe que após formalizado o pedido de Cadastramento e efetuado o checklist na documentação entregue, as instituições financeiras concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para os proprietários e/ou posseiros de imóveis da Agricultura Familiar, que apresentem o protocolo do requerimento do Cadastro Ambiental Rural - CAR.”
O deputado ressaltou em sua justificativa que bancos, privados ou oficiais, estão obrigados, por determinação da Resolução n.º 3514/2008 do Banco Central do Brasil, a exigir para a concessão do crédito, a apresentação de um documento emitido pelo órgão estadual responsável que comprove a regularização ambiental do imóvel rural.
Minha proposta visa garantir ao agricultor familiar que para comprovar a regularidade ambiental de seu imóvel rural e obter crédito junto às instituições financeiras, será suficiente a apresentação do protocolo do requerimento do Cadastro Ambiental Rural – CAR, disse José Domingos.
Naydd Leal
Assessoria de Gabinete
Sociedade pode opinar sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização abre um debate inédito com a sociedade sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013. O projeto de lei relativo à LDO está disponível no Portal e-Democracia, o portal oficial de interação da Câmara dos Deputados.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais da seguridade social e de investimento do poder público. Pela primeira vez, a população poderá participar da discussão e contribuir com a formulação de políticas públicas.
Os interessados em fazer parte do debate devem se cadastrar no portal e, dessa forma, acessar a comunidade onde são realizadas as discussões. Uma delas diz respeito às metas e prioridades orçamentárias para 2013. O espaço virtual para o debate estará disponível até o dia 17 de julho, data limite para votação da LDO.
Redes Sociais
Bate-papos em tempo real serão organizados entre os membros do debate e os deputados da comissão; há também a biblioteca virtual, na qual estão armazenados documentos digitais relacionados ao tema; e um link para a página que permite o acompanhamento da tramitação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É possível acessar, igualmente no e-Democracia, uma enquete sobre qual deve ser a prioridade do Governo Federal em 2013. E, por meio da ferramenta Wikilegis, o usuário pode propor alterações ao projeto e contribuir com um novo texto para a LDO. Tudo isso pode ser compartilhado com outras redes sociais, como Facebook e Twitter.
O debate será acompanhado pelos membros da Comissão de Orçamento e consultores da área, que considerarão as contribuições em seus trabalhos legislativos.
Agência Câmara
Aprovada aplicação da Lei da Ficha Limpa para cargos públicos efetivos e comissionados
Os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública exigidos dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) poderão ser seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados. Essa inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A PEC 30/2010 acrescenta dispositivo ao artigo 37 da Constituição Federal, que reúne os princípios gerais aplicados à administração pública. O relator, senador Vital do Rego (PMDB-PB) fez ajustes no texto original para definir como exigência inicial a não-condenação criminal por crime doloso (intencional), nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas Justiças comum e federal.
– Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo – argumentou Vital do Rego.
O relator vê a população brasileira como grande beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos efetivos e comissionados. Isto porque, segundo ele, a observância aos princípios de moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria maior segurança ao manejo da coisa pública.
O cumprimento das obrigações eleitorais e militares - esta para candidatos do sexo masculino – é outro requisito proposto pela PEC 30/2010 para investidura em cargo público.
A matéria, agora, terá que ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado
UFMT divulga candidatos inscritos aos cargos de reitor e vice
O Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) publicou hoje (27) o edital de divulgação dos candidatos ao processo eleitoral para preparação de listas tríplices destinadas à nomeação dos próximos titulares à Reitoria e Vice-Reitoria.
Inscreveram-se ao cargo de reitor (a) os professores Antônio José de Amorim, e João Eduardo de Resende e as professoras Maria Lúcia Cavalli Neder e Tereza Cristina Cardoso de Souza Higa. Para vice-reitor inscreveram-se os professores João Carlos de Souza Maia, Marcos Prado de Albuquerque e Arlenes Silvino da Silva.
A Sessão Extraordinária para julgamento de recursos e preparação das listas tríplices ocorrerá no dia 12 de julho. O último dia para remessa das listas ao Ministério da Educação é 30 de julho.
Acesse o edital e o cronograma.
Inscreveram-se ao cargo de reitor (a) os professores Antônio José de Amorim, e João Eduardo de Resende e as professoras Maria Lúcia Cavalli Neder e Tereza Cristina Cardoso de Souza Higa. Para vice-reitor inscreveram-se os professores João Carlos de Souza Maia, Marcos Prado de Albuquerque e Arlenes Silvino da Silva.
A Sessão Extraordinária para julgamento de recursos e preparação das listas tríplices ocorrerá no dia 12 de julho. O último dia para remessa das listas ao Ministério da Educação é 30 de julho.
Acesse o edital e o cronograma.
terça-feira, 26 de junho de 2012
Justiça determina o funcionamento de creches durante todo o ano em Diamantino
A Justiça acatou o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao município de Diamantino que se abstenha de suspender os serviços educacionais nas creches municipais no período de férias escolares, tanto no meio do ano, quanto no final. Além disso, o município também terá que efetuar a matrícula de todas as crianças de zero a seis anos, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi proferida no dia 14 de junho.
De acordo com o promotor de Justiça Milton Pereira Merquíades, após receber uma série de denúncias sobre os serviços prestados pelas creches municipais, a Promotoria de Justiça de Diamantino instaurou inquérito civil e constatou a veracidade das informações. “Além de suspender os serviços das creches no período de férias escolares, o município disponibiliza os serviços somente para crianças a partir dos seis meses de idade, o que viola a disposição constitucional, que assegura o direito a partir de 0 a 5 anos de idade, ao passo que a Lei de Diretrizes da Educação estende esse direito até 6 anos de idade”.
Segundo ele, ao agir dessa forma, o poder público acaba prejudicando as mães de família, que por necessidade acabam retornando ao serviço bem antes do final do período de licença maternidade, as quais nesses casos ficam impossibilitadas para o trabalho, por não ter com quem deixar seus filhos. “Vedar o acesso à educação infantil, além de atentar contra a criança, também é fator de afetação à família, pois acaba impedindo que os pais possam exercer função laborativa e, consequentemente, prover o sustento de suas famílias”, ressaltou.
Na decisão, o juiz de Direito Luís Fernando Voto Kirche, destacou que o deferimento da tutela pleiteada pelo Ministério Público vai de encontro com a Carta Magna. “O direito a educação infantil de zero a seis anos, mais especificamente a educação infantil, é direito público subjetivo indisponível da criança, sendo, pois, líquido certo e exigível do poder público, tendo este que assegurar vagas suficientes e a prestação de um serviço de qualidade”, consta em um dos trechos.
Andréia Sversut
De acordo com o promotor de Justiça Milton Pereira Merquíades, após receber uma série de denúncias sobre os serviços prestados pelas creches municipais, a Promotoria de Justiça de Diamantino instaurou inquérito civil e constatou a veracidade das informações. “Além de suspender os serviços das creches no período de férias escolares, o município disponibiliza os serviços somente para crianças a partir dos seis meses de idade, o que viola a disposição constitucional, que assegura o direito a partir de 0 a 5 anos de idade, ao passo que a Lei de Diretrizes da Educação estende esse direito até 6 anos de idade”.
Segundo ele, ao agir dessa forma, o poder público acaba prejudicando as mães de família, que por necessidade acabam retornando ao serviço bem antes do final do período de licença maternidade, as quais nesses casos ficam impossibilitadas para o trabalho, por não ter com quem deixar seus filhos. “Vedar o acesso à educação infantil, além de atentar contra a criança, também é fator de afetação à família, pois acaba impedindo que os pais possam exercer função laborativa e, consequentemente, prover o sustento de suas famílias”, ressaltou.
Na decisão, o juiz de Direito Luís Fernando Voto Kirche, destacou que o deferimento da tutela pleiteada pelo Ministério Público vai de encontro com a Carta Magna. “O direito a educação infantil de zero a seis anos, mais especificamente a educação infantil, é direito público subjetivo indisponível da criança, sendo, pois, líquido certo e exigível do poder público, tendo este que assegurar vagas suficientes e a prestação de um serviço de qualidade”, consta em um dos trechos.
Andréia Sversut
Câmara de Diamantino entra em recesso parlamentar
A Câmara Municipal de Diamantino entrou em recesso parlamentar e só volta às atividades legislativas no dia 6 de agosto, para então findar o último período do atual mandato dos vereadores.
Quando voltar, no mês de agosto, a campanha eleitoral já estará em andamento e os edis, em plena caça aos votos, pois, com exceção do vereador Wilson Pentecostes dos Santos, o Ticão, todos os demais são candidatos à reeleição.
A atual legislatura não foi boa para a Câmara, com desgaste da Casa e queda de prestígio dos vereadores.
O Parlamento legislou com afinco, mas deixou de exercer outras prerrogativas, como a de fiscalizar e julgar.
A função de fiscalizar foi ocupada pelo Ministério Público e quando precisou julgar, o Legislativo foi benevolente com o prefeito Juviano Lincoln, que teve sua Conta aprovada; numa condição raramente vista, pois se derrubou o parecer prévio do Tribunal de Contas que havia reprovado as mesmas Contas. O feito livou o prefeito de ser um ficha suja. Na votação, os vereadores Edevaldo Alves Teixeira, o Jabuti e Edílson Mota Sampaio foram votos vencidos.
Agora os vereadores irão enfrentar o julgamento popular, por meio das urnas. Na última eleição, somentes os vereadores Ticão, Carlinhos Gaino e Gisa foram reeleitos; mostrando portanto, a posição dos eleitores que optaram pela renovação quase qie completa dos vereadores, na Câmara.
Quando voltar, no mês de agosto, a campanha eleitoral já estará em andamento e os edis, em plena caça aos votos, pois, com exceção do vereador Wilson Pentecostes dos Santos, o Ticão, todos os demais são candidatos à reeleição.
A atual legislatura não foi boa para a Câmara, com desgaste da Casa e queda de prestígio dos vereadores.
O Parlamento legislou com afinco, mas deixou de exercer outras prerrogativas, como a de fiscalizar e julgar.
A função de fiscalizar foi ocupada pelo Ministério Público e quando precisou julgar, o Legislativo foi benevolente com o prefeito Juviano Lincoln, que teve sua Conta aprovada; numa condição raramente vista, pois se derrubou o parecer prévio do Tribunal de Contas que havia reprovado as mesmas Contas. O feito livou o prefeito de ser um ficha suja. Na votação, os vereadores Edevaldo Alves Teixeira, o Jabuti e Edílson Mota Sampaio foram votos vencidos.
Agora os vereadores irão enfrentar o julgamento popular, por meio das urnas. Na última eleição, somentes os vereadores Ticão, Carlinhos Gaino e Gisa foram reeleitos; mostrando portanto, a posição dos eleitores que optaram pela renovação quase qie completa dos vereadores, na Câmara.
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