O juiz em substituição legal na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva, determinou o bloqueio de bens do deputado José Geraldo Riva, do ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Melo Bosaipo e de outras oito pessoas que respondem a processo por crime de improbidade administrativa. O juiz determinou ainda a indisponibilidade de todos os imóveis e veículos em nome dos réus. A decisão liminar tem por objetivo coibir eventual dilapidação do patrimônio dos réus até o julgamento definitivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público, que cobra o ressarcimento ao erário estadual de R$ 2.254.642,09 que teriam sido desviados pelos acusados. (Processo nº 4406-17.2007.811.0041 - Código nº 275017).
O referido processo está suspenso em virtude do trâmite da exceção de suspeição nº 95/2010 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No entanto, o magistrado decidiu pela indisponibilidade dos bens dos réus em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a suspensão não pode prejudicar atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável, situação, conforme o magistrado, verificada nos autos.
Na decisão, o juiz determinou o bloqueio de todos os valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos réus, por meio do BacenJud. Determinou ainda que se oficie os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Juína, Juara, Porto dos Gaúchos, Chapada dos Guimarães e Barra do Garças, para que se averbe em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos requeridos a cláusula de indisponibilidade.
Decidiu ainda que se envie ofício ao Detran/MT para que seja inserida restrição de indisponibilidade nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus, e que o órgão se abstenha de efetuar qualquer transferência de veículos pertencentes a eles, encaminhando ao Juízo relação com informações completas de todos os bens encontrados. Os requeridos também devem ser intimados sobre a concessão da liminar de indisponibilidade e se abster de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seus patrimônios.
São réus na ação civil de ressarcimento de danos causados ao erário c/c responsabilização por ato de improbidade administrativa os réus José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, respectivamente na época dos fatos presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, respondem pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Administração Pública, consistentes em fraude à licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da AL.
A ação busca também responsabilizar os requeridos Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde e Juracy Brito, então servidores públicos responsáveis pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da AL e que colaboraram diretamente na prática dos atos apontados como fraudulentos, concorrendo para a consecução dos mesmos e beneficiando-se direta e indiretamente dos ilícitos perpetrados contra o patrimônio público.
Já os réus José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira também respondem por improbidade administrativa porque mesmo que à época dos fatos não fossem detentores de cargos públicos, agiram em concurso com os demais requeridos, facilitando e auxiliando na prática dos atos de improbidade, deles se beneficiando direta e indiretamente.
A investigação relativa às denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares, teve início em 2003. Na ocasião foram encaminhados documentos à Justiça Federal demonstrando que mais de R$ 65 milhões oriundos da AL haviam circulado pelas contas da Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, empresa pertencente ao grupo empresarial de João Arcanjo Ribeiro.
De acordo com os autos, restou comprovado que necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, os requeridos José Riva e Humberto Bosaipo recorriam, frequentemente, à Confiança Factoring, onde pegavam dinheiro emprestado e, em troca, para garantir a quitação das referidas operações (empréstimos) eram entregues por eles cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa.
“Tais cheques eram nominais a supostos fornecedores da AL/MT e eram registrados junto à factoring como se estivessem sendo descontados em uma operação de fomento mercantil, tudo como forma de encobrir o desvio e a apropriação indevida de recursos públicos”, revela trecho da ação.
Para apropriarem-se indevidamente de recursos públicos, emitiam cheques como se essas empresas fossem fornecedoras da AL/MT, encaminhando-os para a Confiança Factoring, onde eram trocados por dinheiro ou por outros cheques emitidos pela factoring e nominais a pessoas ou empresas indicadas pelos referidos deputados. Para completar a operação, posteriormente os cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa eram compensados ou sacados em prol da Confiança Factoring, fechando-se assim o círculo criminoso de desvio de dinheiro público.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT