quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Supremo retoma julgamento nesta quinta-feira

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão do dia 1º de fevereiro, por maioria de 9 a 2, que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não pode criar novas punições para magistrados por meio de resolução. Segundo os ministros, isso só pode ser feito por meio de uma alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Hoje, a máxima punição que pode ser aplicada pelo CNJ é a aposentadoria compulsória.
O debate sobre o assunto faz parte do julgamento de uma resolução editada no ano passado pelo CNJ. Além de criar novas penalidades para juízes em casos de abuso de autoridade, como suspensão do cargo com perda de vencimentos e destituição da função, a Resolução 135 também detalha como devem ser apuradas as irregularidades cometidas por juízes. Inconformada com essas regras, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acionou o STF para decidir se a resolução é válida.
O julgamento começou nesta tarde e foi suspenso por volta das 18h30 pelo presidente Cezar Peluso, porque haveria a reabertura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois do recesso e alguns ministros do STF participam da corte eleitoral. Peluso prometeu, no entanto, que o julgamento sobre a resolução do CNJ será retomado nesta quinta-feira, “salvo motivo de força maior”.
Os ministros decidiram votar artigo por artigo entre os dez questionados pela AMB. Hoje foram analisados três, mas o mais polêmicos ficaram para amanhã. O único item da resolução que foi derrubado até agora é o que trata de novas penalidades para magistrados em casos de abuso de autoridade. A maioria dos ministros, com exceção de Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, entendeu que, ao criar novas penas não previstas na Loman, o CNJ atuou como legislador.
Para o relator Marco Aurélio Mello, cabe apenas ao Congresso, e não ao CNJ, alterar a Loman. “O fim a ser alcançado não pode justificar o meio empregado. A punição de magistrados que cometem desvio de conduta não pode significar o abandono do principio da legalidade. Em omissão da Loman, deve-se aplicar o Estatuto dos Servidores Públicos”, defendeu o ministro. O anteprojeto de uma nova lei da magistratura está sob os cuidados de Peluso.
Antes de os ministros analisarem os questionamentos ponto a ponto, Marco Aurélio defendeu que os tribunais regionais devam início à investigação de seus juízes. O ministro alegou, ainda, que o CNJ não pode criar regras detalhando como as corregedorias locais devem exercer sua função correicional – novamente, o ministro acredita que isso só pode ser feito por meio da Loman.
Apesar de ainda não ter votado nos pontos mais polêmicos, Peluso já deixou claro que também é contrário à interferência do CNJ nas corregedorias locais. Segundo o presidente do STF, é possível entender a ideia de que as regras adotadas no CNJ repercutem nas cortes regionais, mas que “outra coisa é o CNJ dizer, mediante resolução, como os tribunais locais devem atuar no seu funcionamento”.
No debate com Peluso, alguns ministros já mostraram que deverão adotar postura diferente, como Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Mendes alegou que é impossível separar a atividade do conselho das atividades das corregedorias.
Débora Zampier
Agência Brasil

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STJ recebeu denúncia contra Humberto Bosaipo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu em parte denúncia oferecida contra ex-deputado estadual, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, pela suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral relativa à prestação de contas na eleição do ano de 2002. A decisão foi unânime. 
Originalmente, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) imputou ao ex-deputado e atual conselheiro do TCE a prática de crimes de falsidade ideológica eleitoral nas eleições de 1998 e 2002, crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária. 
Segundo o MPF, depoimentos prestados por João Arcanjo Ribeiro e Nilson Teixeira confirmam a ocorrência de “financiamentos ilegais” das campanhas eleitorais do denunciado ao cargo de deputado estadual de Mato Grosso nas eleições de 1998 e 2002. 
Ainda de acordo com o MPF, constata-se que as prestações de contas de 1998 e 2002 do então candidato a deputado estadual deixaram de conter valores arrecadados e despesas realizadas, que totalizam R$ 75.435,54, sendo R$ 41.330,00 referentes à campanha de 1998 e R$ 34.105,54 relativos à campanha de 2002.
O denunciado pediu a rejeição da denúncia por ausência de indícios de autoria. Segundo sua defesa, a denúncia não pormenorizou as condutas imputadas e todos os cheques assinados por ele, como dirigente da Assembleia Legislativa, foram emitidos mediante a apresentação dos respectivos procedimentos licitatórios, “com todas as fases cumpridas e atestadas”. 
Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que o crime de falsidade ideológica eleitoral tem pena máxima de cinco anos e, portanto, prazo de prescrição de 12 anos. Assim, com relação aos fatos delituosos relacionados ao ano de 1998, mais de 12 anos se passaram desde a data do suposto cometimento da infração penal. “É de ser declarada extinta a punibilidade em face da ocorrência da prescrição punitiva quanto a este crime”, decidiu o ministro. 
Quanto ao ano de 2002, o relator afirmou que a denúncia expõe o fato criminoso, com suas circunstâncias e a imputação específica ao denunciado. “A peça inicial apontou que os valores arrecadados, para os fins de campanha eleitoral, foram obtidos em razão de empréstimos realizados perante a factoringdenominada Confiança. Afirmou, ainda, que tais operações financeiras foram efetivadas pelo acusado na condição de dirigente da Assembleia Legislativa do Estado e em forma de empréstimo pessoal”, disse o ministro Zavascki. 

Outros crimes
Em relação ao crime contra o sistema financeiro nacional, o ministro ressaltou que, embora o MPF enfatize que o acusado recebeu da Confiança Factoring, “entre os meses de setembro de 2000 e fevereiro de 2002, o total de R$ 316.668,06”, não há menção alguma a fato imputando ao denunciado – na condição de responsável pela elaboração de documentos contábeis de instituição financeira ou em concurso com uma dessas pessoas – a prática de movimentação financeira paralela à contabilidade oficial, conforme exige o tipo penal. 
“Assim, a descrição dessa conduta, à luz do artigo 11 da Lei 7.492/86, conduz a um juízo de atipicidade”, concluiu o relator. 
Na mesma linha, o ministro Zavascki afirmou que não prospera a imputação de crime contra a ordem tributária. “Relativamente a esse delito, cumpre ressaltar que a denúncia em nenhum momento indica a natureza do tributo ou tributos supostamente sonegados, nem traz qualquer informação acerca do lançamento definitivo do tributo supostamente suprimido”, disse.

Secretaria de Educação de Rosário Oeste abriu vagas para contratação temporária de professores

A Secretaria de Educação de Rosário Oeste abriu vagas para o processo seletivo de professores, na rede municipal de ensino.
As  inscrições estão abertas até o dia 6 de fevereiro, na sede da Secretaria. O preenchimento de vagas, em caráter temporário visa dar dinâmica ao funcionamento  às escolas, em razão do afastamento de professores titulares.
 O Processo seletivo será realizado em  duas etapas distintas composta de uma prova teórica objetiva e contagem de títulos.
 A primeira composta de uma prova teórica para Professor Nível Superior em Licenciatura. A segunda etapa prevê a contagem de títulos, atribuindo para os cargos de nível superior em licenciatura.
Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média 50% na prova Escrita, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de disciplina.
 A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, e o critério de desempate será a maior nota, sucessivamente, nas seguintes provas: Específica;  Língua Portuguesa;  Matemática e  Conhecimentos Gerais.  Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

Marfrig é multada por causar danos ambientais em Mato Grosso do Sul

A Marfrig, empresa que uma unidade de produção de suínos em Diamantino foi multada pela Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul em  1 milhão de reais, por danos ambientais após acidente químico, ocorrido na manhã de ontem (31), em um curtume (local onde se prepara o couro) anexo ao frigorífico. O acidente matou quatro funcionários e afetou pelo menos 20 em Bataguassu, em Mato Grosso do Sul.
O major Edmilson Queiroz, da Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul, informou que a multa é motivada pela poluição causada pelo acidente e não tem relação com falha ou negligência por parte da Marfrig. “A empresa estava com as licenças em dia”, disse. A Marfrig foi multada com base no Artigo 61 da Lei nº 9.605 de 2008, que pune por danos ao meio ambiente. O frigorífico ainda pode recorrer à Justiça.
A Marfrig informou que os funcionários que estavam internados na Santa Casa de Bataguassu receberam alta e foram liberados na noite de ontem (31). Segundo a assessoria da empresa, o estado de saúde dos três funcionários transferidos para a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente (SP) é estável. A empresa disse ainda que está prestando assistência aos funcionários e parentes e colaborando com as autoridades para a rápida apuração dos fatos.
O acidente ocorreu durante o descarregamento do ácido dicloro-propiônico - usado para retirar pelos do couro, em um tanque submerso. Três funcionários que estavam em uma estrutura acima do local desmaiaram e um tentou descer pelas escadas, mas não conseguiu. Os quatro morreram no local.
O motorista que descarregava o ácido percebeu um grande volume de gás, fechou a válvula de descarregamento do caminhão e afastou-se. Ele disse ao Corpo de Bombeiros que 600 litros do ácido, aproximadamente, foram descarregados. Funcionários que estavam próximos ao local apresentaram mal-estar e o Corpo de Bombeiros de Bataguassu foi acionado.
A Polícia Civil de Mato Grasso do Sul realiza perícia técnica para avaliar as causas do acidente e os possíveis responsáveis.



STF começa a analisar ação que trata das atribuições do CNJ

Começou no STF (Supremo Tribunal Federal), o julgamento da ação que pode limitar os poderes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O plenário deverá decidir se concorda com a decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que reduziu o campo de atuação da Corregedoria do CNJ no fim de 2011.
A ação foi protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em agosto passado e, desde então, vem criando controvérsias. O tema foi responsável pela divisão da cúpula do Judiciário, quando a corregedora Eliana Calmon disse que a limitação do CNJ facilitaria a infiltração de “bandidos de toga”. As afirmações foram rebatidas em nota lida pelo presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso. A nota é assinada pelos demais conselheiros, que classificaram de “levianas” as considerações.
O assunto ficou de setembro a dezembro na pauta esperando ser chamado para julgamento por Peluso. Enquanto isso, para fortalecer as corregedorias locais, o presidente começou a publicar, no site do CNJ, os processos administrativos contra magistrados em andamento nos tribunais regionais.
A indefinição sobre o processo chegou ao fim com a liminar de Marco Aurélio Mello, que decidiu cancelar grande parte da resolução do CNJ que era objeto de questionamento da AMB. Datada de julho, a norma detalha como a Corregedoria deve agir na investigação de juízes e substitui outra resolução em vigor desde 2007. Para Marco Aurélio, defensor da autonomia dos tribunais brasileiros, o CNJ só pode atuar depois que as corregedorias locais tiverem concluído suas apurações.
Marco Aurélio já leu seu relatório sobre o caso e, neste momento, quem faz a sustentação oral é a AMB. Na seqüência, as sustentações orais serão feitas pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria-Geral da República. Marco Aurélio começa seu voto logo depois, seguido pela estreante Rosa Maria Weber.