O prefeito Juviano Lincoln deverá anunciar o novo nome para a Pasta da Agricultura; vaga desde a saída de Stoessel dos Santos Filho, o Stol.
A indicada provavelmetne será a filha do empresário rural Noedir Marcondes; numa demonstração de arranjo político para o cargo.
A secretaria municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente tem sido usada mais como um laboratório de aprendizado do que propriamente uma Pasta de fomento à atividade, principalmente a agricultura familiar.
O prefeito Juviano Lincoln, se for confirmado a indicação, novamente vai errar na nomeação pára a Pasta e igualmente, passa a lotear os cargos, através de interesses meramente políticos.
segunda-feira, 9 de julho de 2012
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Ministro Gilmar Mendes visita Diamantino
O ministro Gilmar Mendes está em Diamantino. O ministro é discreto e não pode se envolver publicamente com política, mas seguindo seu feitio particular, ele certamente veio espiar o curso do pleito eleitoral, depois das convenções, que definiram as candidaturas às eleições em Diamantino.
O candidato da Família Mendes é Milton Criveletto, o Miltinho, vice de Chico Mendes entre 2005 e 2008.
Parte do grupo que ficou com o prefeito Juviano Lincoln torce para a candidatura do Miltinho não vingar e muitos estão zombando do ex-prefeito Chico Mendes que perdeu a queda de braço dentro do PR, agremiação esta que ficou do lado do atual prefeito.
A briga entre Chico Mendes e Juviano Lincoln deve ser fator para sustentar a candidatura de Milton Criveletto até o final. O racha prejudica Juviano Lincoln no seu projeto à reeleição, que ainda conta com a alta rejeição e uma disputa com três adversários.
O ministro GIlmar Mendes veio provavelmente levantaar a moral de Milton Criveletto e selar o acordo entre ambos, que começou lá pelo ano de 2004; pois não parece, pelo enpenho do ex-prefeito Chico Mendes que a intenção da Família é jogar o candidato na fogueira e soltar o breque na ladeira.
Antes de tudo, a candidatura de Milton Criveletto serve, de antemão, para tirar a Prefeitura da mão de Juviano Lincoln. Ele ganhou de graça o cargo, brincou de governar, zombou de correligionários e desrespeitou a população. Vai entrar para a história ´política como o pior prefeito de Diamantino.
O candidato da Família Mendes é Milton Criveletto, o Miltinho, vice de Chico Mendes entre 2005 e 2008.
Parte do grupo que ficou com o prefeito Juviano Lincoln torce para a candidatura do Miltinho não vingar e muitos estão zombando do ex-prefeito Chico Mendes que perdeu a queda de braço dentro do PR, agremiação esta que ficou do lado do atual prefeito.
A briga entre Chico Mendes e Juviano Lincoln deve ser fator para sustentar a candidatura de Milton Criveletto até o final. O racha prejudica Juviano Lincoln no seu projeto à reeleição, que ainda conta com a alta rejeição e uma disputa com três adversários.
O ministro GIlmar Mendes veio provavelmente levantaar a moral de Milton Criveletto e selar o acordo entre ambos, que começou lá pelo ano de 2004; pois não parece, pelo enpenho do ex-prefeito Chico Mendes que a intenção da Família é jogar o candidato na fogueira e soltar o breque na ladeira.
Antes de tudo, a candidatura de Milton Criveletto serve, de antemão, para tirar a Prefeitura da mão de Juviano Lincoln. Ele ganhou de graça o cargo, brincou de governar, zombou de correligionários e desrespeitou a população. Vai entrar para a história ´política como o pior prefeito de Diamantino.
Candidatos podem fazer propaganda eleitoral a partir de hoje
A partir de hoje, dia 6 a propaganda eleitoral está liberada para candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Eleitores e candidatos devem estar atentos às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Estão proibidos qualquer tipo de distribuição de brindes, tais como camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou outros produtos que favoreçam ao candidato. Os cartazes e placas em locais públicos também estão proibidos. Quem descumprir esta regra será notificado e terá 48 horas para remover a propaganda sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
O TSE permite a colocação de cavaletes e placas móveis ao longo das pistas e estradas, assim como bandeiras, faixas e mesas para distribuição de folhetos. Esse tipo de propaganda pode ser utilizada entre 6 e 22 horas. Propagandas em bens particulares, como casas e lojas, será permitida desde que não ultrapasse o tamanho de quatro metros quadrados e não pode ser paga. Outdoors estão expressamente proibidos.
Os carros de som e trios elétricos devem circular a uma distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais, igrejas, bibliotecas e teatros. Os showmícios continuam proibidos.
Na internet está liberada a divulgação em sites e blogs dos candidatos, partidos e coligações devidamente registrados. Nas redes sociais, a divulgação também está garantida. Os concorrentes poderão, ainda, enviar mensagens eletrônicas para e-mails previamente cadastrados. As mensagens deverão possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem a receber.
Nos jornais impressos, as mensagens deverão ocupar um oitavo da página e deverão conter o valor referente ao uso do espaço no jornal de forma visível. Também está autorizada a reprodução virtual das propagandas dos meios impressos.
A propaganda no rádio e TV começará no dia 21 de agosto e vai até 4 de outubro e será transmitida das 7 às 7h30 e das 12 às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão.
Agência Brasil
Deputado quer reduzir tempo para emissão do título em assentamentos rurais
Deputado quer redução de prazo de 10 para dois anos para a emissão do título ou contrato do primeiro assentado do Incra
O deputado José Domingos Fraga (PSD) indicou ao presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Celso Lisboa de Lacerda, a necessidade de alteração do art. 14, inciso I da IN n.º 71/2012, para reduzir de 10 para dois anos o prazo para a emissão do título ou contrato firmado com o primeiro assentado, como forma de impedir a continuidade de injustiças cometidas contra ocupantes, os quais, não obstante irregulares, têm explorado a área na forma almejada pelos projetos de assentamento, cumprindo, dessa forma, a função social da propriedade, exigida pela Carta Magna no art. 5º, XXIII.
A IN n.º 47/08 que previa a retomada dos lotes da reforma agrária em caso de ocupação irregular foi revogada pela IN n.º 71/2012.
Ao oposto de sua antecessora, a IN n.º 71/2012, prevê a regularização das ocupações irregulares, tanto as ocorridas sem autorização do Incra como também àquelas onde os beneficiários infringiram a lei ou descumpriram as condições impostas pela autarquia federal, garantindo ao posseiro o direito de permanecer na área.
Para tanto, a IN n.º 71/2012 em seu art. 14, incisos I a IV, exige do ocupante irregular: a) que a emissão do título ou contrato firmado com o primeiro assentado tenha ocorrido a mais de 10 anos; b) a inexistência de candidatos excedentes e preferenciais para a área em questão; c) que o ocupante tenha o perfil para ser beneficiário da reforma agrária e; d) que o ocupante quite ou assuma eventuais débitos de créditos concedidos aos assentados anteriores.
José Domingos observa que existe uma negativa quanto ao inciso I do artigo 14 que impõe como pré requisito para a regularização do lote que a emissão do título ou contrato firmado com o primeiro assentado tenha ocorrido a pelo menos 10 anos, pois na prática, na grande maioria das vezes, tal imposição se mostrará inviável e totalmente injusta, pois foi acrescentada na IN n.º 71/2012 em função do art. 21 da Lei Federal n.º 8.629/1993 e do art. 189, caput da CF/88, segundo os quais, os imóveis concedidos pelo Incra em projetos de assentamento, não podem ser alienados antes de decorridos 10 anos, sob pena de resolução do contrato de assentamento.
O parlamentar entende que se faz necessário o abrandamento da regra temporal com vistas a reduzir o prazo imposto na IN n.º 71/2012, passando de 10 para dois anos, nos casos em que o posseiro da área demonstre tratar-se de ocupação de boa fé (justa) e que a mesma está cumprimento a sua função social. Princípio também inserto na Constituição Federal em seu art. 5º, XXIII: que diz “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
Para José Domingos, o fato dá a comprovação da boa fé, moradia habitual e cultivo efetivo da área extinguem o vício da posse obtida sem a autorização do Incra e garante aos ocupantes o direito de permanecerem no imóvel. Ocorre que, para tal comprovação, resta suficiente o prazo de um ano e dia, comumente denominado de posse velha.
A posse velha é aquela que ultrapassa um ano e dia, e em matéria possessória consolida a situação de fato, retirando da posse irregular os vícios da violência e clandestinidade.
Fraga acredita no êxito de sua indicação ao Incra para lterar o art. 14, inciso I que exige a emissão do título ou contrato firmado com o primeiro assentado tenha ocorrido há mais de 10 anos, para reduzir o prazo para dois anos, é legítima e vem ao encontro aos anseios dos que são diariamente injustiçados. "Quem é correto merece respeito, e não podemos crucificar gente honesta", ressalta José Domingos.
Ele frisa que o prazo de dois anos aliado aos demais requisitos dos incisos II a IV do artigo 14 da IN 71/2012 são suficientes para a regularização das ocupações irregulares.José Domingos acredita que essa é a forma encontrada para fazer com que a autarquia federal se sensibilize com a necessidade de reduzir o prazo do artigo 14, inciso I da IN n.º 71/2012, passando de 10 para dois anos de forma a contribuir para a regularização fundiária.
Naydd Leal
Assessoria de Gabinete
Demóstenes insiste em desqualificar gravações feitas pela PF
No quarto discurso para tentar convencer os senadores a votarem contra o pedido de cassação de seu mandato, o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) insistiu que as gravações feitas pela Polícia Federal e que o incriminam contêm indícios de montagens e edições. Essa é a principal tese da defesa do senador, desde o início do processo contra ele, apesar das decisões judiciais que consideram as provas legais.
Hoje, dia 6, ao se defender no plenário do Senado, Demóstenes se respaldou em um laudo do perito criminalístico Joel Ribeiro Fernandes. "O perito comprova cabalmente que houve a edição", disse Demóstenes, ao ressaltar que frases foram divulgadas de forma descontextualizada para incriminá-lo. "Há robustos indícios de edição. Quem está dizendo é o perito, talvez o melhor perito em mídias forenses do Brasil", destacou o senador em seu discurso de 30 minutos.
O julgamento de Demóstenes está marcado para a próxima quarta-feira, dia 11 no plenário da Casa. Para cassar o mandato de Demóstenes, são necessários 41 dos 81 votos dos senadores. A votação é secreta.
Desde o início da semana, Demóstenes optou por fazer discursos diários com o objetivo de convencer os senadores de sua inocência. Ele havia ficado em silêncio desde a divulgação das denúncias, deixando as declarações a cargo de seu advogado, Antônio Carlos de Almeida Castro.
Hoje, ele alegou que não há indícios em todo processo de que ele teria recebido vantagens indevidas de sua relação com o empresário goiano Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, investigado como líder da organização criminosa que teria cooptado empresários e políticos. Demóstenes é acusado de usar o mandato para beneficiar o empresário goiano.
"Não encontraram nenhuma relação minha com negócio ilegal, com enriquecimento ilícito no processo inteiro. Não tem milhão, não tem mil, não tem centavo. Só tem o salário que recebo aqui como senador da República", disse o senador.
A constitucionalidade do pedido de cassação de Demóstenes foi aprovada por unanimidade pela CCJ em votação nominal e aberta. No Conselho de Ética, o relatório que pede a sua cassação também recebeu a totalidade dos votos dos integrantes.
Luciana Lima
Agência Brasil
Agência Brasil
Assinar:
Postagens (Atom)