sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A Ficha Limpa e seu alcance em Diamantino

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por maioria de votos constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. 
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Divergência
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (artigo 5º, inciso XXXVI).

Candidatura
O ex-prefeito Chico Mendes já andava dizendo que não tinha a pretensão de se candidatar ao cargo majoritário, nas eleições deste ano. Com a votação da Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito fica impossibilitado legalmente, de sair candidato a cargo eletivo, pois tramita na Justiça em torno de 50 processos contra ele.

Votação das Contas
A votação das Contas dos prefeitos Erival Capistrano e Juviano Lincoln na Câmara Municipal de Diamantino no próximo dia 19 de março ganha relevância com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Caso seja mantido o parecer do Tribunal, que reprovou as duas contas, ambos se tornam inelegíveis.

Denúncias
Mesmo que o atual prefeito Juviano Lincoln se livra da degola na Câmara (pois tem o apoio da maioria dos vereadores) ele está sujeito a condenação na Justiça por improbidade administrativa,  no caso do pagamento de cachê aos cantores Zezé Di Camargo e Luciano), com dinheiro público. O Ministério Público está  investigando  muitas denúncias contra o prefeito, entre as quais, de superfaturamento em compra de bens duráveis. 

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

STF volta a julgar Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira

O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado hoje (16) à tarde com a continuação do debate sobre sua validade a partir das eleições deste ano. A sessão continuará as discussões suspensas ontem (15) quando o placar estava em 4 votos a 1 a favor da principal inovação da lei  - a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, falaram em favor da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. A única sugestão de Fux foi no sentido de descontar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação por órgão colegiado, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.
O julgamento foi suspenso com os dois votos favoráveis em dezembro passado por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado – o ministro acredita que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso. Ele chegou a votar a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes da edição da norma, mas, pressionado, voltou atrás e disse que ainda está aberto ao debate.
Depois de Toffoli, foi a vez de a ministra Rosa Weber votar. Era a única opinião desconhecida sobre o assunto, uma vez que ela ainda não integrava o STF nas outras vezes que a Lei da Ficha Limpa foi debatida. Weber deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei.
O voto seguinte foi da ministra Cármen Lúcia, que reforçou a defesa das regras mais rígidas criadas pela Lei da Ficha Limpa. Assim como Fux, a única exceção de Cármen Lúcia é em relação ao desconto dos oito anos de inelegibilidade a partir da condenação para que o político não seja penalizado por muito tempo.
Débora Zampier
Agência Brasil

Prefeitura de Nobres abriu 145 vagas no serviço público municipal

Através de Concurso Público, a  Prefeitura Municipal de Nobres abriu 145 vagas para preenchimento do quadro funcional e formação de cadastro de reserva. As inscrições se estenderão até o dia 16 de março.
Os pedidos de isenção de taxa de inscrição deverão ser feitos nos dias 23 e 24 de fevereiro, na sede da secretaria de Ação Social. As provas objetivas serão realizadas no dia 8 de abril e as provas práticas, no dia 20 de abril. A homologação do concurso deverá ser feito no dia 30 de abril.         
O valor da taxa de inscrição varia de 30 reais para os quadros do ensino fundamental; 60 reais para o ensino médio e 90 reais, para o ensino superior.  Serão destinados dez por cento das vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.  A  remuneração varia entre R$ 638, 00 para vigia e R$ 10.230,00 para médico.  Para o nível superior  foram abertas vagas para arquiteto,  assistente social, enfermeiro , médico, engenheiro  agrônomo, engenheiro civil, farmacêutico, fisioterapeuta, jornalista, nutricionista, odontólogo, procurador municipal, professor e psicólogo.
A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura  de Nobres, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas, diz o Edital.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Turmas da UAB e Nead colam grau esta semana

Setenta e dois alunos dos cursos do Nead (Núcleo de Educação Aberta e a Distância) da UFMT colaram grau ontem, dia 13, em cerimônia realizada no Teatro Universitário, Campus de Cuiabá. Os formandos são estudantes dos polos de Diamantino, Várzea Grande, Cuiabá e Colíder, do curso de Pedagogia.
Na quarta-feira, dia 15, às 19h, haverá colação de grau de 71 estudantes dos cursos de Ciências Sociais, Serviço Social e Licenciatura em Música, de Cuiabá, e também dos formandos do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), do curso de Administração. Trata-se, este último, de curso-piloto na modalidade a distância, ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FAeCC) da UFMT nos pólos de Sinop, Diamantino, Cuiabá, Rondonópolis e Pontal do Araguaia. 

Estado nomeia mais 433 novos professores da Educação Básica

Os nomeados terão 30 dias para tomar posse do cargo a partir da data de publicação do ato 

Mais 433 novos professores de Educação Básica foram nomeados para assumir seus cargos na Secretaria de Estado de Educação. O ato pode ser visualizado no site: www.iomat.mt.gov.br.
Conforme a Lei Complementar de nº 50 de 1º de outubro de 1998, em seu artigo 15, o concursado terá 30 dias para tomar posse do cargo. O prazo somente poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento do mesmo, “por motivo de força maior ou caso fortuito”, conforme consta no parágrafo primeiro do mesmo artigo.
Os nomeados devem ficar atentos às documentações e exames necessários e que deverão ser apresentados tanto na Perícia Médica como na Coordenadoria de Provimento da Secretaria de Estado de Administração (SAD).
Para serem atendidos tanto na Perícia Médica quanto na Coordenadoria de Provimento, os nomeados deverão agendar o atendimento. Para a Perícia Médica o agendamento é feito pelo Disque-Servidor (0800-647-3633).
Para agendamento na Coordenadoria de Provimento da SAD, os candidatos deverão entrar em contato com o setor por meio dos telefones (65) 3613-3682 ou 3613-3657.
Ao comparecer na Perícia Médica, o candidato nomeado deverá apresentar os exames médicos solicitados na Instrução Normativa nº 007 de 13 de Julho de 2010. Além dos exames necessários, a instrução normativa também traz a lista de documentos que deverão ser apresentados no momento da posse na Coordenadoria de Provimento.
As nomeações foram para os municípios de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugre, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Carlinda, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colniza, Confresa, Conquista DOeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Diamantino, Dom Aquino, Gaucha do Norte, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itauba, Itiquira, Jaciara, Juara, Juína, Lambari D’Oeste, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nobres, Nortelândia, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Nova Xavantina, Novo Mundo, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Terezinha, Santo Antonio do Leverger, São Félix do Araguaia, São Jose do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Várzea Grande, Vera e Vila Rica.

Daniele Danchura
Assessoria/SAD-MT