segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Veículos apreendidos deverão ser leiloados a cada 6 meses, no máximo


Veículos apreendidos e não reclamados pelos seus proprietários, dentro do prazo de 90 dias, poderão ser levados a leilão. Assim determina o art. 328, do Código de Trânsito Brasileiro da Lei Nº 9.503/97. Em Mato Grosso, o pátio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) está em seu limite, sem espaços para abrigar os veículos removidos. O Projeto de Lei N°536/2012, de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD), pode mudar esta realidade.

O parlamentar apresentou à Assembleia Legislativa o "Programa Pátio Limpo", com o objetivo de realizar a cada 06 (seis) meses um processo de hasta pública (leilão), para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos, a qualquer título, ao pátio do Detran ou aos pátios das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) e não reclamados.

Na prática, muitos desses veículos são literalmente abandonados pelos seus proprietários, os quais, por motivos diversos não procuram os órgão estaduais para reclamar a sua devolução. Como consequência, os pátios ficam cada vez mais abarrotados de veículos, os quais permanecem anos ao relento, deteriorando, acumulando sujeira e água da chuva sem qualquer tipo de proteção, o que resulta na sua deterioração e perda de valor comercial.

O leilão de veículos é uma grande alternativa para quem deseja comprar um carro usado para circular com ele normalmente, como também, para aqueles que desejam adquirir veículos mais velhos e irrecuperáveis, para serem usados como sucata em processos de reciclagem.

Os veículos que não forem arrematados no leilão, e estejam em condições de uso, ou seja, passíveis de retornarem à circulação, deverão ser doados a instituições filantrópicas cadastradas que prestem assistência à criança, ao adolescente e ao idoso, bem como, ao Fundo Estadual Antidrogas de Mato Grosso (FEA/MT), instituído pela Lei nº 9.590, de 11 de julho de 2011. Aqueles tidos por sucata, que não possuem condições de voltarem a circular serão alienados para empresas que atuem no desmanche de veículos e/ou comércio de peças usadas e para usinas siderúrgicas/metalúrgicas para reciclagem.
“A reciclagem de veículos ainda engatinha no Brasil, mas como apontam especialistas em Meio Ambiente, é a melhor solução para a destinação correta da sucata. A velha e enferrujada sucata pode se transformar em matéria-prima valiosa. Pois, uma vez reciclada, pode voltar às ruas como parte de outros carros. É o que se denomina de engenharia reversa, proposta que pretendo emplacar em Mato Grosso”, disse o deputado.

Bruno Barreto

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