quarta-feira, 27 de junho de 2012

Projeto prevê disciplina no Processo de Licenciamento Ambiental de Imóveis rurais


Deputado quer garantir consonância entre o MT LEGAL com o novo Código Ambiental

Projeto do deputado José Domingos Fraga (PSD) modifica e acrescenta dispositivos a Lei Complementar n.º 343, de 24 de dezembro de 2008, que Cria o Programa Mato-Grossense de Regularização Ambiental Rural - MT LEGAL, disciplina as etapas do Processo de Licenciamento Ambiental de Imóveis, a Lei tem o objetivo de promover a regularização das propriedades e posses rurais no Estado de Mato Grosso, para tal finalidade, criou o Cadastro Ambiental Rural – CAR, que é o cadastro do imóvel rural no Sistema Eletrônico de identificação georreferenciada da propriedade ou posse rural, contendo as a delimitação das áreas de Reserva Legal, de Preservação Permanente e remanescentes de vegetação nativa; localizadas no interior do imóvel.
A proposta de Fraga objetiva complementar a referida Lei n.º 343/2008, para garantir sua consonância com o novo Código Ambiental - Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012. No artigo 2º da Lei Complementar n.º 343/2008 (alterada pela Lei Complementar n.º 412, de 13 de dezembro de 2010) prevê que para a adesão ao MT LEGAL, os proprietários e/ou possuidores rurais deverão, espontaneamente, requerer o licenciamento ambiental até o dia 16 de novembro de 2012.
O Novo Código Ambiental, publicado em 28 de maio de 2012, ao estabelecer normas gerais referentes à proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em todo o território nacional trouxe, no art. 29, §3º, novo prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural – CAR, e prevê que os proprietários e/ou posseiros rurais tem o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação da Norma Federal ocorrida em 28/05/2012, prorrogável, pelo mesmo período uma única vez para aderirem ao Programa de Regularização Ambiental.
Objetivando atualizar o texto da Lei Estadual é que o deputado apresentou a emenda que em seu artigo 1º altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar n.º 343/2008, para estender o prazo de adesão ao MT LEGAL, passando de 16 de novembro de 2012 para 28 de maio de 2013, com possibilidade de prorrogação por mais 01 (um) ano, por ato do Chefe do Executivo.
Pela proposta do parlamentar fica também estabelecido que para a adesão ao MT LEGAL os proprietários ou possuidores rurais deverão, espontaneamente, requerer o Licenciamento Ambiental de seus imóveis, até o dia 28 de maio de 2013. Prazo este, prorrogável, uma única vez, pelo período de 01 (um) ano, por ato do Chefe do Executivo e a eles fica assegurado o direito à prescrição dos ilícitos administrativos declarados.
A Lei Complementar n.º 343/2008, determina que após formalizar o CAR, o proprietário ou possuidor do imóvel rural tem o prazo de 01 a 03 anos, dependendo do tamanho do imóvel, para promover a sua regularização no que diz respeito localização da Área de Reserva Legal – ARL.
Já proposta  de Fraga propõe que  após formalizado o pedido de Cadastramento e efetuado o checklist na documentação entregue, as instituições financeiras concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para os proprietários e/ou posseiros de imóveis da Agricultura Familiar, que apresentem o protocolo do requerimento do Cadastro Ambiental Rural - CAR.”
O deputado ressaltou em sua justificativa que bancos, privados ou oficiais, estão obrigados, por determinação da Resolução n.º 3514/2008 do Banco Central do Brasil, a exigir para a concessão do crédito, a apresentação de um documento emitido pelo órgão estadual responsável que comprove a regularização ambiental do imóvel rural.
Minha proposta  visa garantir ao agricultor familiar que para comprovar a regularidade ambiental de seu imóvel rural e obter crédito junto às instituições financeiras, será suficiente a apresentação do protocolo do requerimento do Cadastro Ambiental Rural – CAR, disse José Domingos.

Naydd Leal
Assessoria de Gabinete

Nenhum comentário:

Postar um comentário