terça-feira, 19 de junho de 2012

Promotor de Justiça Eleitoral defende 'Lei da Ficha Limpa'

“A atuação do MPE nas eleições municipais e a Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa” foi o tema da palestra proferida pelo promotor de Justiça Eleitoral, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, no I Curso de Direito Eleitoral para Jornalistas promovido, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O evento reuniu 72 jornalistas que atuam em Cuiabá e em alguns municípios do interior do Estado. 

O promotor de Justiça Eleitoral destacou que, além do poder de iniciativa, o Ministério Público também é o fiscal da lei no processo eleitoral. Lembrou que uma das atividades precípuas do Poder Judiciário é dar segurança jurídica nas relações. “Não há coisa pior do que a instabilidade jurídica. É inadmissível que, ao término de um processo eleitoral, um determinado candidato seja considerado eleito e, algumas dias depois, já não é mais. Isso causa uma instabilidade muito grande”, ressaltou. 

O representante do MPE destacou a importância da Lei da Ficha Limpa, mas lembrou que alguns pontos contidos na legislação ainda necessitam de posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como exemplo, citou a provocação do Ministério Público Federal feita ao TSE sobre a exigência aos candidatos da ampliação do rol de documentos para o registro de candidatura, tais como, certidões cíveis, administrativa e dos órgãos de classe. “Até o momento, ainda não obtivemos respostas sobre esta questão. Isso, de certa forma, poderá causar uma instabilidade jurídica”, observou. 

Quanto aos questionamentos feitos por alguns partidos ao STF referente à Lei da Ficha Limpa, no tocante aos princípios da presunção da inocência e da irretroatividade,o promotor de Justiça esclareceu aos jornalistas que a inelegibilidade não é uma pena criminal, mas condição para o registro de candidatura. Sendo assim, não há necessidade que a sentença que proferiu a condenação tenha transitado em julgado, bastando que tenha a decisão emanada de um órgão colegiado. “A inelegibilidade não é sanção, mas condição jurídica para que o requerente tenha o direito de pleitear uma candidatura. Não se leva em conta a conduta do delito, mas existência de um fato objetivo”, esclareceu. 

Já em relação ao princípio da irretroatividade, o promotor de Justiça eleitoral ressaltou que tal princípio refere-se ao Direito Penal e que condenações anteriores à Lei da Ficha Limpa serão consideradas para avaliação da concessão do registro de candidaturas. “A Lei da Ficha Limpa vem proteger a probidade e a moralidade administrativa. É uma lei de iniciativa popular que busca garantir que apenas quem tem conduta ilibada possa concorrer a um cargo eletivo. Quem deseja gerir a coisa pública, não pode ter passado dálmata, todo manchado”, disse.


Clênia Goretth

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