terça-feira, 15 de janeiro de 2013

IX Exame: OAB registra 16,67% de aprovação na prova objetiva

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou a lista definitiva dos aprovados na prova objetiva do IX Exame de Ordem Unificado, incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos. Do total de 118.217 examinandos inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 conseguiram êxito na prova, o que representa um percentual de aprovação de aproximadamente 16,67%.

Em Mato Grosso, foram 2.906 inscritos e 369 aprovados na primeira fase, representando um montante de 12,69%. Em Cuiabá, 1588 se inscreveram e 202 foram aprovados; em Sinop, 424 se inscreveram e 58 foram aprovados; e em Rondonópolis, de 417 examinandos, 49 tiveram êxito. 

Já os candidatos aprovados em Cáceres, Barra do Garças, Tangará da Serra e Diamantino terão que fazer a prova da segunda fase em Cuiabá porque o número de aprovações foi menor que 40 candidatos em  cada cidade. 

 O presidente da OAB/MT em exercício e presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional, Daniel Paulo Maia Teixeira, explicou que “o contrato firmado pela OAB Nacional com a Fundação Getúlio Vargas considera apenas os locais de prova que alcançaram um mínimo de 40 aprovados na primeira fase. Ao todo serão 60 candidatos que terão que se deslocar destes municípios para Cuiabá para fazer a prova prático-profissional”. 

Em Cáceres, foram 111 inscritos e 20 aprovados; Barra do Garças, 173 inscritos e 21 aprovados; Tangará da Serra teve 143 inscritos e 14 aprovações; e em Diamantino, de 50 candidatos foram aprovados 5. 

Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os candidatos que acertaram 50% do total de 80 questões objetivas propostas. A prova prático-profissional ou etapa subjetiva está marcada para 24 de fevereiro deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.

Questões anuladas

Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas decidiram anular três questões: as de números 3, 26 e 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Com isso, foi atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos. Veja aqui o comunicado. (Com informações do Conselho Federal da OAB)

Assessoria de Imprensa OAB/MT

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