quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Justiça de Goiás derruba benefícios penuários a deputados daquele Estado

Em decisão unânime, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucionais os artigos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás que dispõem sobre a criação de ajuda de custo aos parlamentares goianos. A decisão tem efeito ex nunc (a partir de agora), o que significa dizer que ela não retroage ao passado. A referida verba pleiteada pela Assembleia Legislativa de Goiás seria acrescida aos subsídios dos parlamentares a título de “compensação de despesas com transportes e comparecimento à sessão legislativa convocada” (popularmente conhecida como 14º e 15º salários).
Contudo, o relator entendeu que os dispositivos contêm vício material e formal, violam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da Constituição de Goiás, e não tem previsão constitucional nos âmbitos tanto federal quanto estadual. A Constituição Federal  é taxativa no que diz respeito a vedação de pagamento da parcela indenizatória a agentes políticos em razão de convocação, norma de observância obrigatórias pelos entes federados, por força do princípio da simetria. A norma é repissada, inclusive na Constituição Estadual.

Essa norma precisa ser estendida a todo país, pra acabar com a farra dos políticos com o dinheiro público.

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