segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Justiça afasta secretário de Fazenda do cargo

O juiz Marcos Faleiros da Silva determinou o afastamento imediato de Marcel Souza de Cursi do cargo de secretário de Fazenda por descumprimento de decisões judiciais que determinavam ao Estado que se abstivesse de reverter recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) à conta do Tesouro do Estado. Conforme o magistrado, o secretário descumpriu três decisões judiciais, sendo uma delas de Segunda Instância.

Consta dos autos que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública apontando irregularidades na aplicação, pelo Estado de Mato Grosso, dos recursos destinados ao Femam, em especial, reversão dos recursos ao Tesouro Estadual (Conta Única do Estado), retenção dos valores e aplicação em área diversa, para finalidades não contempladas no orçamento, causando graves prejuízos ao meio ambiente.

Em Primeira Instância, o magistrado deferiu a liminar pleiteada para determinar ao Estado que se abstivesse de reverter recursos do Femam à conta do Tesouro do Estado, tanto mensalmente quanto ao final de cada exercício financeiro, devendo esses recursos permanecer à disposição do referido Fundo para aplicação nas finalidades específicas previstas na Lei Complementar Estadual nº 232/2005.

Também liminarmente determinou que o Estado, no prazo de 48 horas, devolvesse ao Femam os valores revertidos no ano de 2012, no montante de R$ 11.963.191,65 e outros valores que porventura tenham sido revertidos até julho de 2012, sob pena de bloqueio da Conta Única, com transferência para o Femam.

Ante o descumprimento da decisão judicial por parte do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público requereu o bloqueio da Conta Única e transferência do valor para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)/Femam. O magistrado mais uma vez deferiu o pedido e determinou a efetivação do bloqueio. Determinou ainda que os recursos fossem geridos apenas pelo secretário de Meio Ambiente e ressaltou que qualquer interferência por parte do procurador geral do Estado e do secretário de Fazenda que colocasse obstáculos no cumprimento ou desvio de recursos lhes acarretaria responsabilidade criminal.

O Estado interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a liminar concedida em Primeira Instância. Mas apesar disso, conforme a decisão, o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda, continuou descumprindo as decisões judiciais.  

“Diante da relutância e teimosia do Estado em cumprir a decisão judicial”, o Ministério Público requereu, além do afastamento do secretário de Fazenda da gestão financeira do Estado, o bloqueio do valor de R$ 4.343.144,24, referentes aos recursos do Femam, que foram indevidamente revertidos pelo secretário após a propositura da ação, e a abertura de conta específica para o Fundo, para que os recursos possam ser geridos com exclusividade pelo secretário de Meio Ambiente.

Na decisão, o magistrado sustentou que desde o início do processo o Estado de Mato Grosso vem relutando em cumprir as decisões judiciais proferidas nos autos. “O secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, além de tentar deliberadamente ocasionar confusão e tumulto nos autos, nega existência dos fatos que deram origem à presente demanda, apresenta obstáculos de ordem financeira, orçamentária, tecnológica e, pasmem, até óbices de natureza jurídica, contrariando requerimento do MP e decisões judiciais”, salientou.

Ressaltou ainda o magistrado que o secretário Marcel Souza de Cursi tem que entender que o absolutismo defendido por Jacques Bossuet não vigora no Brasil. “Os representantes do Poder Executivo devem cumprir decisões judiciais proferidas em processo regular”, destacou.
  

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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