domingo, 28 de agosto de 2011

Governador Silval Barbosa é suspeito de comprar terra irregular


A defesa do governador Silval Barbosa veio rápida, através do seu advogado, Francisco Faiad, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de mato Grosso.
Segundo a Folha de São Paulo, na sua versão eletrônica, a Justiça Federal de Mato Grosso deu ordem de busca e apreensão de documentos em dois cartórios de Peixoto de Azevedo para investigar uma negociação de terras entre o governador do Estado, Silval Barbosa  e um cacique indígena.
O governador  declarou que em 2009, quando ainda era vice-governador, que adquiriu  4.225 hectares de terras do cacique Cirênio Reginaldo Francisco.
A propriedade foi declarada à Justiça Eleitoral em 2010, no valor de 600 mil reais, como o patrimônio mais valioso, representado 30% do total de bens do governador.
Num vídeo em poder do Ministério Público Federal, o índio diz que jamais fez qualquer negócio com Silval: "Na dependência que nós estamos de dinheiro na nossa aldeia, se tivéssemos recebido R$ 600 mil nossa situação estaria muito melhor", diz ele.
Segundo a Folha apurou, o vídeo foi feito por um jornalista no último dia 9 e entregue ao Ministério Público.
No Cartório de Imóveis de Peixoto de Azevedo, a negociação está registrada no dia 29 de junho de 2009. Cirênio diz que só ficou sabendo do negócio em 2010, quando o TSE divulgou as listas de bens dos candidatos. "Fiquei surpreso. E não somente eu. Os comerciantes vieram nos cobrar [dívidas]."
No vídeo, Cirênio diz que tentou contato com o governador em janeiro deste ano. Em fevereiro, o mesmo cartório registrou um "distrato" de compra e venda, no qual o governador supostamente devolveu as terras ao índio.
"Não sei quem fez isso", diz o índio", que não reconhece suas assinaturas.
As terras foram registradas em seu nome em 2003. No vídeo, ele diz que a operação foi sugerida e conduzida por um "agrônomo da Funai e agentes do Incra".
"É forte, portanto, a suspeita de que o imóvel em questão tenha sido objeto de grilagem de terras federais", afirma o Ministério Público no pedido de apreensão de documentos do governador.

Outro lado

Três dias antes do registro da negociação, Silval Barbosa foi a um lançamento na mesma cidade. O ponto alto foi o anúncio da transferência para o Estado da titularidade da Gleba Jarinã. As áreas adquiridas ficam na mesma gleba.
A defesa do governador negou relação entre os eventos. "São áreas distintas." Segundo Francisco Faiad, as terras foram oferecidas por um "intermediário".
O advogado afirmou que Barbosa pagou apenas a primeira parcela, no valor de 200 mil reais. "Como a situação não avançou em 2010, desfez o negócio."
Faiad disse ainda que as escrituras foram "devidamente assinadas". "Não houve nenhum negócio espúrio ou escondido." 

Nota à Imprensa

Silval Barbosa foi vítima de fraude em 2009

Em junho de 2009, Silval da Cunha Barbosa foi procurado por um corretor de imóveis para lhe vender uma área de terras com 4.235,00 hectares, localizada no município de Peixoto de Azevedo-MT. Combinado o valor, foi fechado o negócio e lavrada uma escritura pública de compra e venda em 29 de junho de 2009. A área seria usada para reserva legal;Após a realização do negócio, Silval descobriu (em 2010) que tinha sido vítima de uma fraude aplicada pelo vendedor, com a conivência do notário local. Por isso, não foi tomar posse do imóvel e suspendeu o pagamento das parcelas ajustadas;O imóvel estava registrado no Cartório de Registro da comarca de Peixoto de Azevedo (há mais de seis anos), portanto, com fé pública. Além de constatar que o documento era irregular, descobriu que o vendedor não era agricultor, como constava na escritura;Identificada a fraude, Silval Barbosa, é preciso reiterar, suspendeu o pagamento das prestações vincendas em 2010 e 2011, tendo assinado em fevereiro de 2011 uma escritura pública de distrato da escritura de compra e venda, desfazendo o negócio para atender o art. 1245, § 2º do Código Civil;Silval Barbosa é, portanto, adquirente de boa fé, pois o documento oferecido tinha fé pública de um cartório de registro de imóveis, sendo inclusive declarado em seu imposto de renda. Descobriu a fraude, não tomou posse do imóvel e fez o distrato que foi assinado pelo vendedor;O vendedor agora nega levianamente que as assinaturas postas na escritura e no distrato sejam dele, em uma clara tentativa de livrar-se da responsabilidade pelo ato;A requisição, pelo MPF, bem como a concessão pela Justiça Federal de um mandado de busca e apreensão de documentos no cartório de Peixoto de Azevedo, para averiguar os livros de registro de imóveis, portanto, são importantes para comprovar a denúncia falaciosa, leviana e irresponsável do vendedor; Por fim, é importante esclarecer que Silval Barbosa só adquiriu a área porque ela estava devidamente matriculada e referendada pela fé pública de um cartório notarial. É vítima de fraude e está tomando todas as medidas legais que o caso requer. 

Cuiabá, 26 de agosto de 2011.

Francisco Faiad
Advogado

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