quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Câmara de Diamantino institui verba indenizatória

Os vereadores da Câmara de Diamantino terão um considerável reforço no bolso, com a criação da verba indenizatória, pago a partir de 2012 para os parlamentares do município.
A Lei Municipal nº 821/2011, sancionada pelo prefeito Juviano Lincoln estabeleceu o  valor de R$ 2.500,00 a ser pago para os vereadores e R$ 4.500,00 para o presidente da Câmara); mensalmente.
A nova modalidade de pagamento é um custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens, telefonia celular e ajuda de
transporte dentro do Estado.
Para as viagens fora do Estado, a Câmara Municipal custeará as despesas de transporte, hospedagem e alimentação na forma da Resolução nº 042/2011.
Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração a freqüência às sessões legislativas, descontando-se um quarto do valor da verba  indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de
Uma  falta injustificada.
 A verba Indenizatória, ora instituída não será computada  para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal, sendo atribuída aos parlamentares como receita não
tributária para efeitos de imposto de renda.
 Ficam os Vereadores e o Presidente da Câmara  dispensados de apresentarem os comprovantes de despesas. 

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