quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Justiça condena Loja Maçônica a devolver dinheiro aos cofres públicos

A loja maçônica 'Grande Oriente do Estado de Mato Grosso' terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 300 mil, corrigidos monetariamente desde 2003. A determinação consta em sentença judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá. O montante refere-se a um repasse feito pelo Estado de Mato Grosso à referida loja por meio do convênio 001/2003. A transferência foi declarada nula pela Justiça. 
Consta na ação proposta pelo Ministério Público, que o Estado liberou a verba pública para a construção do templo maçônico, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça. Conforme prestação de contas anexadas ao processo, foram gastos R$ 123.258,28 com a aquisição de materiais de construção; R$ 77.071,62 com estrutura metálica e R$ 112.925 com mão de obra. 
A transferência, segundo o Ministério Público, além de causar danos ao erário, feriu a Lei Federal 4320/64, a Lei Complementar 101/2000 e princípios constitucionais. Segundo o MPE, o dinheiro público repassado não poderia ter sido utilizado para construção de edifício. O MPE argumenta que a despesa denominada 'Auxílio a entidades assistenciais e clubes de serviços', prevista no orçamento do Estado no ano de 2003, não encontra respaldo constitucional e legal. 
“Não está se questionando se a entidade possui a filantropia como uma de suas metas, nem tampouco seja considerada de utilidade pública pelo Estado, mas, sim, que o dinheiro público repassado deveria ter sido utilizado em alguma atividade assistencial da Maçonaria e não para a construção de edifício sem qualquer proveito para a sociedade”, afirmou o Ministério Público. 
Na ação, o MPE também apontou a inobservância aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, já que tanto a destinação quanto a liberação da verba contou com a atuação de agentes públicos vinculados à Maçonaria. Foi questionado ainda o fato de não ter sido publicado norma específica autorizando o repasse. 
De acordo com a sentença proferida pelo juiz da Vara Especializada em Ação Popular e Ação Civil Pública, além de efetuar o ressarcimento aos cofres públicos, o Grande Oriente do Estado de Mato Grosso terá que arcar com 50% do pagamento de custas e despesas processuais.


Clênia Goretth

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