A concepção urbanística do Bairro Novo Diamantino previa originalmente que o entorno da Rodovia MT 240 até a BR 364 estava reservado para zona comercial. Tanto que os lotes nesse perímetro possuíam áreas como tamanho indicado para as grandes construções.
Com o passar do tempo, a Lei Municipal nº 032 de 30 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o zoneamento urbano não foi seguida ao pé da letra.
A ocupação da área comercial não aconteceu como se esperava e o espaço então reservado, foi sendo tomada pelas residências.
Hoje, o fundo da rodovia MT 240, em toda extensão da avenida das Palmeiras, se formou uma ala residencial, com casas de alto luxo.
Nesse ínterim, a Prefeitura foi omissa ao descumprir a Lei de zoneamento urbano, prejudicando a expansão comercial e dando valor a especulação imobiliária.
Recentemente, o prefeito Juviano Lincoln sancionou a Lei Municipal nº 823, de 12 de dezembro de 2011, que define zona comercial e residencial, correspondente ao entorno da Estrada Municipal, avenida Dom Agostinho Kirst, avenida padre João Salarine.
Sem o Plano Diretor que se arrasta desde a gestão do prefeito Chico Mendes, tudo fica fora de ordem em Diamantino. As residências tomam espaços do comércio, indústria funciona no meio à moradia e caminhões carregados trafegam em ruas apertadas , estourando asfalto, meio-fio e calçada, com capacidade de peso indicado apenas para rodovias.
A criação também de um distrito industrial vai ordenar a ocupação urbana de Diamantino, sem prejuízo de um segmento sobre o outro.
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