quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

O fim político de Diane Vieira de Vasconcellos Alves






Diane Vieira de Vasconcellos Alves saiu de cena, em definitivo, em 2011. Mas antes, ela tomou gosto pela política quando seu marido, Alcenor Alves de Souza tomou parte do mandato de Umbelino Campos, o Bilú e se tornou então prefeito de Alto Paraguai. 
Além de primeira-dama, Diane passou a ser secretária de Assistência Social. No pleito de 2008 saiu candidata a prefeita, mas foi derrotada por Adair José Alves Moreira.
Por duas vezes, Diane assumiu a Prefeitura, por decisão da Justiça Eleitoral. No entanto, a Operação Asafe, da Polícia Federal, encerrou a pretensão da dama de Alto Paraguai. 
Segundo o inquérito, o esquema tinha o objetivo de negociar sentenças do TRE para manter Adair José Alves Moreira afastado do cargo de prefeito de Alto Paraguai.
O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública por improbidade administrativa contra doze pessoas envolvidas num esquema de corretagem de decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Foram citados pelo MPF: Evandro Stábile, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral; Eduardo Henrique Migueis Jacob, ex-juiz eleitoral do TER; Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar, advogada e ex-juíza eleitoral do TER; Renato César Vianna Gomes, advogado e ex-juiz eleitoral do TER; Phellipe Oscar Rabello Jacob, filho do ex-juiz eleitoral Eduardo Jacob; Diane Vieira de Vasconcellos Alves, candidata ao cargo de prefeita, em Alto Paraguai; Alcenor Alves de Souza, marido de Diane Vieira Vasconcellos Alves; André Castrillo, advogado; Wadson Ribeiro Rangel, servidor unicipal de Alto Paraguai; Bruno Alves de Souza, sobrinho de Alcenor e Diane; Eduardo Gomes da Silva Filho, advogado e Luiz Carlos Dorileo de Carvalho.

Por fim, Diana Vieira de Vasconcellos Alves, por decisão do Tribunal de Contas deverá  restituir  ao erário municipal, com recursos próprios, o valor total equivalente a 1.813,61 UPF (Unidade Padrão Fiscal), correspondente a R$ 65.322,39. As irregularidades referem-se a pagamento irregular para pessoa física (recibo da própria prefeitura sem preenchimento e sem assinatura), despesas pagas irregularmente, pagamento para empresa sem comprovação de serviço, pagamento a empresa sem a devida entrega de produtos, pagamento de serviços gráficos não executados, e por pagamento de material de expediente não entregue, além de outros pagamentos irregulares.





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