sexta-feira, 6 de abril de 2012

Polícia diz que não usou de violência na prisão dos argentinos

A prisão irmãos e  professores argentinos Luis Marcelo Lujan, 29, e Ignácio Augustin Lujan, 26 já é visto como prisão arbitrária que fere as convenções internacionais. Os argentinos foram presos em uma boate de Cuiabá.
Os ‘hermanos’  alegam que foram espancados e presos, arbitrariamente, com a truculência dos  Robson Rocha e Franco Nascimento, quando saíam da casa noturna Gerônimo. A ocorrência foi registrada na madrugada do dia 31 de março.

Diplomacia  
Para o  cônsul argentino Gabriel Herrera as polícias Civil e Militar de Mato Grosso usaram de truculência e violência com os dois professores argentinos.
O cônsul disse ainda que a situação foi agravada por falta de postura ética e pelo despreparo dos órgãos de Segurança do Estado. Ele explicou que, em qualquer situação que envolva estrangeiros, a primeira coisa a se fazer é comunicar o fato à embaixada do país envolvido. 
Os professores Luiz e Ignácio foram colocados em liberdade na madrugada desta quinta-feira. Eles seguiram para Brasília e, de lá, irão retornar à Argentina. 

Versão
A Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, frente aos noticiários veiculados na mídia local sobre o caso envolvendo dois cidadãos argentinos, esclarece que em momento algum agiu fora dos limites impostos pelo ordenamento jurídico do Brasil. A Polícia Civil cumpriu fielmente o que preconiza à legislação penal brasileira e tratados internacionais, trabalhando sempre dentro da ética, transparência e respeito a integridade e inviolabilidade dos direitos constitucionais inerentes as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiros residentes ou em trânsito pelo País.
Na autuação em flagrante dos dois cidadãos argentinos, a Polícia Judiciária Civil buscou fazer contato com o Consulado da Argentina, porém não obteve sucesso, como  consta os procedimentos de pesquisa nos autos do inquérito policial, bem como do despacho do delegado de plantão que presidiu o auto de prisão em flagrante, à folha 25: “Certificar a tentativa sem êxito nos contatos com os consulados argentinos..." 
A Polícia Civil esclarece ainda: primeiro, a autuação em flagrante delito se deu em final de semana; segundo, não foi  arbitrada fiança na esfera policial pelo fato dos dois cidadão argentinos terem sido autuados por crime de “furto qualificado”, cuja pena retira da autoridade policial o poder de arbitramento de fiança. Terceiro, aoreceber a documentação do flagrante, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos da Capital, imediatamente comunicou a Polícia Federal, conforme ofício nº 1.242/12, juntado aos autos do inquérito policial, conduzido pelo delegado Francisco Kunze. 
Diante do exposto, a Polícia Judiciária Civil não reconhece nenhuma irregularidade procedimental por parte da Instituição, ressaltando que todos os procedimentos processuais foram estritamente respeitados, como os direitos constitucionais dos cidadãos.


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