sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A Ficha Limpa e seu alcance em Diamantino

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por maioria de votos constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. 
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Divergência
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (artigo 5º, inciso XXXVI).

Candidatura
O ex-prefeito Chico Mendes já andava dizendo que não tinha a pretensão de se candidatar ao cargo majoritário, nas eleições deste ano. Com a votação da Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito fica impossibilitado legalmente, de sair candidato a cargo eletivo, pois tramita na Justiça em torno de 50 processos contra ele.

Votação das Contas
A votação das Contas dos prefeitos Erival Capistrano e Juviano Lincoln na Câmara Municipal de Diamantino no próximo dia 19 de março ganha relevância com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Caso seja mantido o parecer do Tribunal, que reprovou as duas contas, ambos se tornam inelegíveis.

Denúncias
Mesmo que o atual prefeito Juviano Lincoln se livra da degola na Câmara (pois tem o apoio da maioria dos vereadores) ele está sujeito a condenação na Justiça por improbidade administrativa,  no caso do pagamento de cachê aos cantores Zezé Di Camargo e Luciano), com dinheiro público. O Ministério Público está  investigando  muitas denúncias contra o prefeito, entre as quais, de superfaturamento em compra de bens duráveis. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário