O relator do processo conhecido como mensalão, ministro Joaquim
Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), concluiu a primeira parte de seu
voto sobre esquema de compra de apoio parlamentar entre 2003 e 2004, no
julgamento da Ação Penal 470. Em relação aos partidos da base aliada – PP, PL
(atual PR), PTB e PMDB -, Barbosa condenou 12 réus e absolveu apenas um
(confira quadro abaixo).
O único réu considerado inocente pelo relator até agora,
neste capítulo, é o ex-assessor do PL Antônio Lamas. Barbosa seguiu o mesmo
argumento do Ministério Público Federal (MPF) nas alegações finais, concluindo
que Lamas não sabia que participava de esquema criminoso ao fazer uma operação
de saque em espécie para a legenda.
O voto oficial de Barbosa só pôde ser computado nesta tarde,
depois de duas sessões e meia de fala ininterrupta do relator, quando houve uma
grande proclamação sobre os réus desta etapa. O voto de Barbosa sobre os crimes
de corrupção ativa só será conhecido em um segundo momento, quando os demais
ministros terminarem a análise do que já foi apresentado até agora.
Apesar de ter condenado a maioria dos réus, Barbosa divergiu
do MPF em relação a alguns pontos técnicos, favorecendo os acusados. Ao
contrário do que pediu a acusação, o relator entendeu que algumas práticas
repetidas várias vezes, como a lavagem de dinheiro, não devem ser somadas como
crimes separados e, sim, consideradas como um só crime repetido ao longo do
tempo, a chamada "continuidade delitiva".
Essa interpretação favorece os réus porque as penas deixam
de ser somadas – alguns réus respondem 65 vezes por lavagem de dinheiro – e são
consideradas apenas uma vez, com agravante de se repetirem no tempo.
Com a proclamação dessa tarde, foi esclarecida a situação do
ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri. Mais cedo, o voto do relator causou
confusão quando ele disse que Palmieri deveria ser absolvido de certas
operações de lavagem de dinheiro. Como o réu responde dez vezes pelo crime, não
ficou claro se a absolvição era para todas as operações ou apenas para algumas.
Ao consolidar o resultado, Barbosa esclareceu que Palmieri
deveria ser considerado inocente em apenas três situações de lavagem de
dinheiro que envolvem o ex-presidente do partido José Carlos Martinez.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 –
corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os
partidos da base aliada do governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
2) Núcleo PL (atual
PR)
a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
- formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
b)Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
Débora Zampier
Agência Brasil