A Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2307/11, do
deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que livra o candidato a cargo eletivo
de reponsabilidade em crime praticado em campanha por cabo eleitoral ou colega
de partido, a menos que seja provada a participação dolosa (com intenção) do
candidato.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer
favorável à proposta. “A matéria merece aprovação, tendo em vista a gravidade
de eventual condenação de um candidato por atos de seus cabos eleitorais ou
companheiros de partido, muitas vezes sem o seu conhecimento e, por vezes,
praticados para o prejudicar”, disse.
Durante a reunião, Luiz Couto lembrou que ele próprio já sofreu
com o problema, quando alguém, em uma campanha, colocou cartaz em local
proibido. “Tem adversário que também se aproveita da situação”, disse.
O projeto acrescenta a medida ao Código Eleitoral (Lei
4.737/65).
Tramitação
O texto ainda será votado pelo Plenário.
O texto ainda será votado pelo Plenário.
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