Empresas concessionárias que prestam serviços públicos,
abastecimento de água, telefonia, internet, energia e gás devem ser obrigadas a
incluir nomes dos cônjuges na fatura mensal de consumo.
A determinação está no Projeto de Lei nº 458, de autoria do
deputado Aírton Português (PSD). A proposta tem objetivo de atestar o endereço
dos cônjuges dos consumidores e não apenas de um deles.
De acordo com o parlamentar, as atuais faturas não atestam
a residência dos companheiros, mas apenas o titular da conta. “O
constrangimento de não possuir em seu nome um comprovante de residência afeta
inúmeras pessoas, em sua maioria esposas dependentes dos consumidores dos
serviços públicos”, explicou Português.
A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de
Trabalho, Administração e Serviços Públicos. O deputado explica que o cônjuge,
ao apresentar a declaração do próprio punho atestando a residência, muitas
vezes não elimina o sentimento de frustração.
“Tanto os homens quanto as mulheres têm o direito de
reivindicar a inclusão do seu nome nas faturas, de responsabilidade de seus
companheiros, inclusive para a comprovação futura de vida em comum diante do
Poder Judiciário” afirmou o parlamentar.
Jorge Estevão
Assessoria de Gabinete
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