terça-feira, 11 de setembro de 2012

Lei de Cônjuges recebe parecer favorável na Assembleia


Empresas concessionárias que prestam serviços públicos, abastecimento de água, telefonia, internet, energia e gás devem ser obrigadas a incluir nomes dos cônjuges na fatura mensal de consumo.
A determinação está no Projeto de Lei nº 458, de autoria do deputado Aírton Português (PSD). A proposta tem objetivo de atestar o endereço dos cônjuges dos consumidores e não apenas de um deles.
De acordo com o parlamentar, as atuais faturas não atestam a residência dos companheiros, mas apenas o titular da conta. “O constrangimento de não possuir em seu nome um comprovante de residência afeta inúmeras pessoas, em sua maioria esposas dependentes dos consumidores dos serviços públicos”, explicou Português.
A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. O deputado explica que o cônjuge, ao apresentar a declaração do próprio punho atestando a residência, muitas vezes não elimina o sentimento de frustração.
“Tanto os homens quanto as mulheres têm o direito de reivindicar a inclusão do seu nome nas faturas, de responsabilidade de seus companheiros, inclusive para a comprovação futura de vida em comum diante do Poder Judiciário” afirmou o parlamentar.

Jorge Estevão
Assessoria de Gabinete

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