O fim da exigência de que o agente comunitário de
saúde resida na área da comunidade em que atuar é uma das mudanças determinadas
pelo Projeto de Lei nº, do senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). Pelo projeto,
será exigido apenas que o profissional
more no município de sua atuação.
A Lei 11.350/2006, que dispõe sobre o
aproveitamento e admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias, determina como requisito para o exercício da atividade que
esses profissionais residam na área da comunidade em que vão atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público.
De acordo com Sérgio Souza, a determinação
representa um entrave à contratação de pessoas realmente qualificadas para
exercer a atividade. Ele acredita “ser mais do que suficiente” que o agente
comunitário de saúde resida na área do município onde vai trabalhar.
“A determinação de que o agente comunitário de
saúde deva residir na área da comunidade em que atuar não faz mais sentido. Por
isso, defendemos que qualquer pessoa qualificada tenha o direito de participar
do processo seletivo e a atuar na comunidade, ainda que não viva nela”, diz.
O senador também considera que os municípios,
como responsáveis diretos pela contratação desses agentes, deveriam ter o
direito de legislar acerca do tema conforme suas necessidades.
“No âmbito de um regime federativo como o nosso,
a tentativa de legislar sobre tal matéria por meio de lei federal traz
conflitos e ambiguidades difíceis de serem solucionadas”, comenta.
O PLS 352/2012 está na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando recebimento de emendas. Após ser examinada
pela CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde
receberá decisão terminativa.
Soraya Mendanha
Agência Senado
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