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Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG),
que autoriza o candidato a habilitação de motorista a realizar os exames em
qualquer unidade federativa, independentemente do seu local de domicílio.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que a habilitação seja concedida após
exames realizados junto ao órgão ou entidade executivos de domicílio ou
residência do candidato.
O deputado lembra que as normas relativas à aprendizagem e
condução de veículos são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) e que os estados e o Distrito Federal não podem criar regras próprias
nesse processo.
Além disso, Luís Tibé destaca que a Carteira Nacional de
Habilitação, apesar de expedida por órgãos estaduais, tem fé pública e equivale
a documento de identidade em todo o território nacional.
“Nesse contexto, não se justifica a obrigatoriedade de o
candidato realizar os exames apenas nos locais de sua residência ou domicílio.
Uma vez cumpridas as obrigações previstas em lei, o candidato poderá realizar o
exame de acordo com sua conveniência ou comodidade, tendo em vista o bem-estar
social do cidadão”, argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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