segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Projeto autoriza exame de motorista em local diferente da moradia do candidato


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que autoriza o candidato a habilitação de motorista a realizar os exames em qualquer unidade federativa, independentemente do seu local de domicílio.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que a habilitação seja concedida após exames realizados junto ao órgão ou entidade executivos de domicílio ou residência do candidato.
O deputado lembra que as normas relativas à aprendizagem e condução de veículos são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que os estados e o Distrito Federal não podem criar regras próprias nesse processo.
Além disso, Luís Tibé destaca que a Carteira Nacional de Habilitação, apesar de expedida por órgãos estaduais, tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.
“Nesse contexto, não se justifica a obrigatoriedade de o candidato realizar os exames apenas nos locais de sua residência ou domicílio. Uma vez cumpridas as obrigações previstas em lei, o candidato poderá realizar o exame de acordo com sua conveniência ou comodidade, tendo em vista o bem-estar social do cidadão”, argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em 
caráter conclusivo 
e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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