Ministra
mais recente na composição do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber teve
seu nome aprovado pelo Plenário do Senado no dia 13 de dezembro do ano passado.
Antes disso, ela passou por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) da Casa, após indicação da presidente Dilma Rousseff, que a
escolheu entre cidadãos "com notório saber jurídico" e
"reputação ilibada".
Esse processo de escolha de futuros integrantes da mais alta
corte do país poderá ser modificado se aprovada a Proposta de Emenda
Constitucional 44/2012, que tramita no Senado desde o último
dia 28.
Lista sêxtupla
Tendo à frente o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a PEC
determina que os ministros do STF passem a ser escolhidos a partir de uma lista
sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio
do Conselho Superior do Ministério Público Federal; dois indicados pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um indicado pela Câmara dos Deputados, por
decisão do Plenário da Casa; e um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil,
por meio do Conselho Federal.
A PEC, que altera o artigo 101 da Constituição Federal, ainda
proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato
eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República,
Advogado-Geral da União ou de ministro de Estado.
Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente
da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será
submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que procederá à
sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser
submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por
maioria qualificada, aprovará a indicação.
Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo
nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos
senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga
fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações.
Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da
República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar
posse.
Personalização
Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual
processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha
unipessoal do presidente da República.
O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de
instituições como Câmara dos Deputados, OAB, Ministério Público Federal e
Conselho Nacional de Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às
designações de juízes do STF.
“Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de
potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade
pública nessa importante ocorrência constitucional”, diz o senador na
justificativa do projeto.
A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado e aguarda designação de relator.
Rodrigo Baptista
Agência Senado
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