A
farra promocional parece que vai chegar ao fim, na administração pública.
Atualmente,
o gestor público cria um aparato de promoção pessoal. Tudo está relacionado à
pessoa. Além da tradicional logomarca, os gestores pintam prédios públicos com
cores que exaltam à administração. Tudo se enquadra nesse apelo de promoção,
feito com dinheiro público. Chega a ser um exagero.
Agora,
a Câmara Federal examina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 211/12, do
deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que proíbe a publicidade institucional por
órgãos públicos, com exceção da publicidade de utilidade pública.
Pelo
texto, a publicidade de utilidade pública deverá ter caráter informativo,
preventivo, de alerta ou de orientação social. Além disso, a publicidade de
utilidade pública não poderá conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
identificação de determinada gestão ou promoção pessoal de agentes públicos,
privados ou partidos políticos.
No
entendimento do autor, a publicidade institucional é controversa na forma como
é utilizada, seja por conta do orçamento que lhe é destinado pelos governos,
seja pela sua propagação.
Feldman
afirma, no entanto, que “não há dúvida acerca da importância da publicidade de
utilidade pública, já que versa sobre esclarecimentos à população para o
futuro, em uma atuação educativa e prospectiva”.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Agência Câmara
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