O STF
(Supremo Tribunal Federal) retoma hoje, dia 24 o julgamento da Ação Penal 470,
conhecida como processo do mensalão, com a continuação do voto do
ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, sobre os pagamentos a parlamentares
entre 2003 e 2004. No começo da leitura do voto, na semana passada,
Lewandowski mostrou, mais uma vez, divergir do ministro-relator, Joaquim
Barbosa, sobre a condenação de 12 réus, inclusive sete parlamentares.
Um dos pontos de divergência entre Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa é sobre o
crime de lavagem de dinheiro, questão central por envolver os 13 réus cujas
condutas são analisadas agora pelo STF. O julgamento da Ação Penal 470 entra no
vigésimo sétimo dia.
Ricardo Lewandowski já absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de
todos os crimes e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do
crime de lavagem de dinheiro. Na leitura hoje, o relator mencionará as
acusações ao réu João Cláudio Genu, assessor do PP à época dos fatos, e aos
réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em
seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB.
O relator disse que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber
em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, mas Lewandowski
discorda, pois acredita que a dissimulação faz parte do próprio ato de
corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do
dinheiro até chegar às suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.
Os dois ministros também discordam sobre o motivo do recebimento da
verba pelos parlamentares. Barbosa segue a tese do Ministério Público que diz
que o pagamento era para a compra de apoio político ao governo. Lewandowski, no
entanto, disse que o dinheiro destinava-se ao pagamento de dívidas de campanha,
aproximando-se da tese dos advogados.
Em entrevista à imprensa há dois dias, após a sessão, Ricardo Lewandowski
deu uma nova versão sobre o destino dos recursos e disse que não vai detalhar
em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares porque “não há
necessidade de entrar nesse tipo de elucubração”. Para ele, a corrupção fica
configurada se o político aceitar receber vantagem, independentemente do motivo
que levou o corruptor a oferecer dinheiro.
Renata Giraldi
Agência Brasil
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