De acordo com a legislação eleitoral, é
proibida, entre as 8 e 17 horas do dia
da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de
urna. Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as
pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não
levantamentos realizados no próprio dia da votação.
As pesquisas realizadas no dia da eleição
poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17 horas,
respeitando o fuso horário de cada localidade.
No entanto, é permitida a manifestação
individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato,
partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
Também no dia da eleição é proibida a
distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento,
coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois
caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa
(art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
Confira aqui a íntegra da Resolução
23.364/2012, que trata das regras para as pesquisas eleitorais e também a
íntegra da Resolução 23.370/2012, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as
condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições 2012.
CM/GA
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