De 3 a 7 de outubro de 2012 não será permitido o saque de
valores acima de R$ 2 mil nos municípios pertencentes à 18ª zona eleitoral com
sede em Mirassol D´Oeste. A determinação
partiu do juiz eleitoral, Anderson Candiotto, que publicou a Portaria 16/2012
limitando os saques nas instituições financeiras, cooperativas de crédito e
correspondentes bancários nos municípios de Mirassol e Glória D´Oeste,
Curvelândia, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos. A medida tem por
objetivo coibir a compra de votos nos dias que antecedem ao pleito. De acordo
com o magistrado, nesse período, a realização de saques acima de R$ 2 mil
estarão permitidos somente aos que se destinam a pagamento de salários.
Para resguardar o bom andamento do pleito nos municípios que
compõe a 18ª zona, o juiz vem tomando uma série de medidas. Além de restringir
o saque, o magistrado também determinou, por meio da Portaria 17/2012, o
cadastramento dos serviços de táxi e mototaxi que circularão no dia da eleição
(7/10). Os interessados deverão protocolar o cadastro no Cartório da 18ª ZE até
quinta-feira (4/10).
No dia anterior até o posterior ao pleito é proibido o
transporte de eleitores, seja por veículos ou embarcações. Todavia, algumas
exceções são permitidas pela legislação eleitoral, tais como aos que estão à
serviço da Justiça Eleitoral, aos coletivos de linhas regulares e não fretados
e os de uso individual para o exercício do voto próprio e dos familiares e os
de serviço normal que não tenham finalidade eleitoral. A exceção também atinge os veículos de
aluguel não atingidos pela requisição.
De acordo com a determinação judicial, nesse período em que
a legislação veda o transporte irregular de eleitores, os condutores que
prestam serviços de táxi e mototaxi deverão circular portando cópia do
documento protocolizado, sob pena de terem os veículos apreendidos como objeto
do crime. Sem o documento, o condutor também poderá ser preso em flagrante por
transporte irregular de eleitores, conforme prevê o artigo 302 do Código
Eleitoral. A penalidade para tal crime varia de quatro a seis anos de reclusão,
além do pagamento de 200 a 300 dias multa.
Preocupado com o bom desempenho dos trabalhos eleitorais, o
magistrado Anterson Candiotto também baixou outra Portaria, a de número
17/2012, para organizar o acesso e garantir a segurança no local de apuração e
totalização dos votos dos cinco municípios que compõe a 18ª ZE, que acontecerá
no cartório eleitoral.
Devido ao pequeno espaço do cartório o magistrado determinou
o cadastro prévio de veículos de comunicação, partidos e coligações
majoritárias que irão acompanhar os trabalhos de apuração e totalização dos
votos. Cada veículo de comunicação e partido/coligação terão até o dia 6 de
outubro (sábado) para indicar e cadastrar no cartório no máximo duas pessoas
que farão o acompanhamento dos trabalhos. O cartório da 18ª ZE está localizado
na rua Germano Greve, nº 284, Centro de Mirassol D´Oeste.
Nenhum comentário:
Postar um comentário