terça-feira, 16 de outubro de 2012

Juíza determina que município amplie abastecimento de água em Diamantino

A juíza Patrícia Ceni, da Comarca de Diamantino concedeu tutela antecipada nos autos de uma ação civil pública e determinou que o prefeito Juviano Lincoln amplie o abastecimento de água na cidade em 20%, sob pena de multa diária de R$1 mil. “Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este resta configurado, mormente quando é sabido que a água trata-se de recurso natural essencial à vida e à saúde, sendo impossível a realização dos atos mais comezinhos da vida quando há a ausência desta”, diz a magistrada em trecho da decisão.

A juíza também determinou que o gestor municipal se abstenha de prorrogar novamente o contrato com a empresa NORTEC - Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda. A magistrada observa que a contratação do serviço já atingiu o limite de 60 meses (5 anos), previsto na cláusula 5ª do Contrato nº 212/06. Caso desrespeite a proibição e renove o contrato, o município estará sujeito à multa de R$ 50 mil por dia.

Nos autos consta um abaixo assinado dos moradores da Cohab Morumbi, onde declaram que o abastecimento é precário na comunidade e que a falta d’água é uma constante. A responsável por administrar o abastecimento, a Nortec, informa ter conhecimento dos problemas enfrentados pela população, mas alega que, de conforme o acordo contratual, cabe à municipalidade os investimentos necessários à expansão e ampliação da rede de abastecimento.

Diante da situação de descaso, a juíza também determinou, em decisão proferida no dia 13 de setembro, que o município dê início à elaboração do Plano de Saneamento Básico Municipal no prazo máximo de 30 dias e conclua o trabalho em até cinco meses. A juíza observa que os requeridos devem zelar para que o abastecimento de água seja realizado de forma contínua e universal.

Ela pontua ainda que não há possibilidade de qualquer dilação de prazo para o início do cumprimento da medida. “Cabe ao Município encontrar meios e alternativas que viabilizem atingir tais metas garantindo a qualidade de vida da população Diamantinense”, destaca outra parte da sentença.

Confira aqui a íntegra da decisão. 

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Nenhum comentário:

Postar um comentário