segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Lewandowski absolve integralmente Duda Mendonça e sócia

 O revisor da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, absolveu hoje (15) o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de receber R$ 11 milhões do esquema do mensalão, sendo que parte da verba foi remetida em contas no exterior, segundo o Ministério Público Federal (MPF), para ocultar a origem ilícita do dinheiro.
Para Lewandowski, os publicitários apenas receberam valores de dívidas contraídas pelo PT na campanha presidencial de 2002 pela prestação de serviços de publicidade, e não podem ser considerados integrantes da organização criminosa articulada por Marcos Valério. “Ficou muito claro que o objetivo deles nunca foi fazer branqueamento de capitais, e sim receber dinheiro de dívidas de campanha.”
Em relação aos quase R$ 10 milhões recebidos no exterior, Lewandowski entendeu que os publicitários não evadiram divisas pela mesma questão técnica apontada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, em seu voto. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o revisor acredita que os sócios não sabiam a origem criminosa da verba, e por isso não precisariam ocultá-la, já que o dinheiro era efetivamente devido pelo PT.
Lewandowski lembrou que Duda Mendonça já tinha várias contas no exterior na época dos fatos, o que evidencia que ele não atuou fora do país apenas para lavagem do dinheiro disponibilizado por Marcos Valério.“Em um mundo globalizado, é normal receber dinheiro no exterior, só é preciso avisar às autoridades.”
O revisor entendeu, no entanto, que são culpados por evasão de divisas os publicitários Marcos Valério e Ramon Hollerbach, a diretora da SMP&B, Simone Vasconcelos, a presidenta do Banco Rural, Kátia Rabello, e o vice-presidente, José Roberto Salgado. O ministro lembrou que o STF já definiu, em capítulos anteriores, que todos eles sabiam da origem ilícita dos recursos, e agiram em conjunto para enviar a verba ao exterior.

Assim como o relator Joaquim Barbosa, Lewandowski absolveu o publicitário Cristiano Paz, o então diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e a gerente financeira da SMP&B, Geiza Dias, por falta de provas.

Placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e a sócia, Zilmar Fernandes:
1) Duda Mendonça
a) evasão de divisas: 2 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 2 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

2) Zilmar Fernandes
a) evasão de divisas: 2 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 2 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski).

3) Marcos Valério (evasão de divisas): 2 votos pela condenação

4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 2 votos pela condenação
5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 2 votos pela absolvição

6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 2 votos pela condenação
7) Geiza Dias (evasão de divisas): 2 votos pela absolvição

8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 2 votos pela condenação

9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 2 votos pela condenação

10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 2 votos pela absolvição

Débora Zampier
Agência Brasil

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