quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Corregedoria do Ministério Público de Goiás afasta Demóstenes Torres até julgamento

A Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás (CGMP-GO) instaurou, de ofício, Processo Administrativo Disciplinar em face do Procurador de Justiça Demóstenes Lázaro Xavier Torres, nos termos do artigo 222 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), de caráter sigiloso, com o fito de apurar violação de deveres funcionais em razão de condutas reveladas pela Operação Monte Carlo, que teve como alvo a organização criminosa liderada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira.
Relembra que na data de 13 de julho de 2012, um dia após a comunicação de retorno do Procurador de Justiça ao exercício do cargo, em virtude da cassação de seu mandato de Senador da República, a Corregedoria Geral instaurara, também de ofício, a Reclamação Disciplinar nº 2012.0036.6906, com o intuito de coletar os elementos de prova imprescindíveis para delimitação das condutas do Procurador de Justiça, por força da exigência legal contida no artigo 222, inciso II da LC nº 25/98.
Vencidos os entraves burocráticos para obtenção das provas junto ao Senado Federal, à Procuradoria-Geral da República e ao Poder Judiciário, os documentos aportaram integralmente aos autos da Reclamação Disciplinar em 21 de setembro de 2012, viabilizando, enfim, a este órgão correicional, a análise criteriosa da conduta do Procurador de Justiça. Tal apreciação revelou a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar, deliberação esta efetivada na data de hoje.
Nos termos do artigo 200, § 1º, da LC n. 25/98, instaurado o processo administrativo disciplinar, o Procurador de Justiça Demóstenes Lázaro Xavier Torres ficará suspenso do exercício funcional, até definitivo julgamento.
Por fim, esta Corregedoria Geral permanecerá fiel aos interesses maiores do Ministério Público do Estado de Goiás e da sociedade, pautando suas ações pela estrita observância do Estado Democrático de Direito.
 

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