A
Caixa decidiu formalizar uma prática comum entre apostadores – o bolão nas
apostas de loteria. A partir de hoje, dia 1º de outubro, os apostadores de
loteria vão poder participar do Bolão Caixa, feito no próprio sistema das
loterias, com tecnologia desenvolvida especificamente para esse tipo de aposta
e garantia para o participante em caso de premiação.
Os
apostadores poderão formar grupos para concorrer aos prêmios da Mega Sena,
Dupla Sena, Quina, Loteca e Lotofácil. Outra opção é participar dos bolões
organizados pelas lotéricas, mas nesse caso pode ser cobrada taxa de serviço de
até 35% do valor da aposta.
Para
o superintendente nacional de loterias da Caixa, Gilson Braga, as principais
vantagens do bolão são a transparência e a segurança. “Os brasileiros sempre
gostaram de participar de bolão e agora vão poder fazer isso de forma segura”,
disse. Braga lembra que já houve casos em que participantes do bolão perderam o
dinheiro porque a Caixa é obrigada a pagar somente ao portador do bilhete
premiado. Segundo Braga, a expectativa da Caixa é aumentar a arrecadação de
recursos por meio das loterias, mas o banco não tem estimativa de crescimento.
Com
o novo bolão, após o registro no sistema, a lotérica vai emitir recibos das
apostas de forma individual, os recibos de cota. Cada apostador participante
tem seu próprio recibo e, se for premiado, pode resgatar sua parte de acordo
com sua conveniência. Os volantes normais passarão a exibir um novo campo
especialmente para esse tipo de aposta, com as opções de quantidade de cotas
para marcação em caso de Bolão.
No
Bolão Caixa, o número mínimo de cotas é dois e o máximo pode chegar a 100,
dependendo da modalidade escolhida. O valor mínimo para apostas é R$ 10 por
bolão. Todas as cotas terão o mesmo preço, a mesma probabilidade de ganhar e o
mesmo prêmio, em caso de bolão premiado.
Quem
quiser participar do Bolão Caixa poderá escolher entre a Mega Sena, Quina,
Lotofácil (apostas de 16, 17 e 18 números), Dupla Sena e Loteca. Cada uma
dessas modalidades terá um valor máximo de cotas (conforme tabela abaixo), que
foi definida de acordo com critérios matemáticos e estatísticos.
Kelly Oliveira
Agência Brasil
Agência Brasil
Modalidade
|
Mínimo
|
Máximo
|
||
Cotas
|
Valor (R$)
|
Cotas
|
Valor (R$)
|
|
Mega Sena
|
2
|
4,00
|
100
|
100.100,00
|
Dupla Sena
|
2
|
2,00
|
50
|
50.050,00
|
Quina
|
2
|
3,00
|
25
|
75,00
|
Loteca
|
2
|
2,00
|
50
|
432,00
|
Lotofácil (16 números)
|
2
|
2,50
|
12
|
200,00
|
Lotofácil (17 e 18 números)
|
2
|
2,50
|
25
|
10.200,
|
Fonte: Caixa Econômica Federal
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