quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Justiça bloqueia bens de Juviano Lincoln e outros envolvidos no caso ExpoDiamantino

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino, obteve liminar que decretou a indisponibilidade dos bens de seis pessoas acusadas de envolvimento no procedimento que possibilitou a utilização de recursos públicos para pagamento de show de dupla sertaneja e outras despesas relativas ao evento privado 'V Expodiamantino'. O objetivo é assegurar que os R$ 210 mil, utilizados irregularmente, retornem aos cofres públicos. 
Além do prefeito da cidade, Juviano Lincoln, também tiveram os bens bloqueados o ex-secretário municipal de Agricultura, Comércio e Meio Ambiente, Roberto Casetta Ferreira; o empresário Ronaldo Maciel; o presidente da comissão organizadora do evento e do Sindicato Rural de Diamantino, Milton Mateus Criveletto; o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, André Wirgues Neto e o assessor jurídico do município, Nelson Rossi Buratto. O Sindicato Rural de Diamantino e a empresa Maciel &Santana Ltda ME também tiveram os bens bloqueados. 
De acordo com a autora da ação, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, os requeridos também deverão responder por ato de improbidade administrativa. “A ação foi motivada por uma série de irregularidades praticadas pelos acusados, que culminou com a ilegal e imoral aplicação de R$ 210 mil oriundos dos cofres públicos municipais no custeio de despesas relativas ao evento "V ExpoDiamantino", explicou. 
Conforme apurado pelo MPE, para a liberação da referida verba pública, o município formalizou contrato com a empresa Maciel & Santana Ltda para fornecimento de show artístico da dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano durante a "V ExpoDiamantino", pelo valor de R$ 210 mil. “Embora o município não tenha efetuado a contratação com a empresa ZCL Comércio Promoções e Produções Ltda, que representa a referida dupla, o show foi custeado com recursos públicos”, informou a promotora de Justiça. 
Segundo ela, o contrato com a empresa da dupla sertaneja Zezé Di Camargo e Luciano foi feito pelo Sindicato Rural de Diamantino. “No entanto, após a negociação com a dupla, o presidente do Sindicato encaminhou o representante da empresa Maciel & Santana ME, de Diamantino, para assinatura de outro contrato com a Prefeitura visando o repasse do dinheiro, no valor de R$ 210,00”, explicou. 
Conforme a promotora de Justiça, para tentar justificar a contratação direta da empresa Maciel & Santana, o município formalizou irregularmente um procedimento de 'inexigibilidade de licitação'. O pedido para contratação do show partiu do então secretário municipal de Agricultura, Comércio e Meio Ambiente, Roberto Casetta Ferreira. 
“A contratação de artistas de renome e reconhecidos pela opinião pública ou crítica especializada, é uma das hipóteses que a lei autoriza a inexigibilidade da licitação. Entretanto, é incontroverso que a contratação tem que ser realizada diretamente com o artista ou através de empresário exclusivo, o que de modo algum restou demonstrado no procedimento realizado”, ressaltou. 
Além do questionamento em relação à forma utilizada para contratação, o Ministério Público verificou também irregularidades na aplicação do valor estabelecido no contrato, o equivalente a R$ 210 mil. Consta na ação que, antes da realização do show, em virtude de compromissos da dupla, houve alteração na data de apresentação, que deixou de ser no sábado passando para o domingo. Por conta disso, o Sindicato Rural assinou um aditivo contratual com a empresa ZCL Comércio Promoções e Produções Ltda, reduzindo o cachê inicial de R$ 210,00 para R$ 150,00. 
“Mesmo tendo sido comunicado acerca da alteração da data de apresentação do show respectivo e da redução do cachê da referida dupla sertaneja para R$ 150 mil, o prefeito municipal não tomou qualquer providência no sentido de determinar a eventual rescisão ou alteração contratual. Muito pelo contrário, o gestor concordou e autorizou verbalmente que a comissão organizadora utilizasse o restante do dinheiro para o custeio de outras despesas relativas ao evento”, afirmou a promotora de Justiça. 
Segundo ela, por ser um evento organizado e realizado pela iniciativa privada, o poder público não poderia arcar com tal despesa. “Em se tratando de um evento privado – como visto, organizado, realizado e gerido financeiramente por particulares e de forma privada – os lucros e rendimentos obtidos com sua realização (que ficarão em mãos de particulares) não podem ser auferidos às custas de despesa vultuosa saldada com dinheiro público”, observou. 
Além de requerer o ressarcimento ao erário, a representante do Ministério Público requer na ação que os acusados sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, com a consequente perda das respectivas funções públicas e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. Pleiteia ainda o reconhecimento do dano moral difuso causado a toda coletividade, a ser judicialmente arbitrado.



Clênia Goreth

2 comentários:

  1. A justiça tarda, tarda, pode até reverter, e depois voltar a trz novamente, mas um dia ela acontece, é se não for assim é diferente. Tô vendo que o povo continua amedrontado, pois ninguém comentou esse exemplo de atuação da justiça, pena que Chico Mendes continua impune, graças ao maninho. Isso me faz lembra da máfia Siciliana.

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  2. DEUS SEJA LOUVADO!!! até que em fim, só MULHER DE GARRA que nem a PROMOTORA pra fazer cumprir a lei, PARABÉNSS !! A JUSTIÇA DIVINA TARDA MAS NUNCA FALHA! ,agora ele deve pagar e ser cassado,os fatos revelam que só visavam melhoria a si próprios.

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