O Tribunal encontrou regularidade em alguns indicadores, mas ao final houve o apontamento de impropriedades de natureza gravíssima a ambos os gestores na apreciação das contas.
Os dois prefeitos gastaram além do limite de 54%, com funcionário público, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Constatado pelo Tribunal, Juviano Lincoln extrapolou o limite máximo de 7% para a Câmara Municipal. O Legislativo recebeu R$ 2.024.577,60, correspondentes a 8,19% da receita base de R$ 24.718.874,31. O Tribunal concluiu que foram incluídas receitas que estão fora da base de cálculo para os repasses à Câmara Municipal, como outras transferências do Estado, por se tratar de receitas vinculadas à Saúde e Assistência Social e a contribuição de iluminação pública, não podendo seu montante compor a base de cálculo do repasse financeiro ao Legislativo, confirme Resolução de Consulta n. 36/2010 e Acórdão n. 543/2006. Durante os quatro meses de mandato do prefeito Erival Capistrano os repasses à Câmara Municipal foram feitos de acordo com o limite constitucional.
A gestão fiscal/financeira foi considera gravíssima, com ocorrência de déficit de execução orçamentária, no valor de R$ 1.530.798,92, durante a administração do prefeito Juviano Lincoln.
O Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, emitiu Parecer Prévio Contrário com recomendações, à aprovação das Contas Anuais da Prefeitura de Diamantino, na gestão dos prefeitos Juviano Lincoln e Erival Capistrano.
O referido Parecer do Tribunal de Contas do Estado será julgado no prazo máximo de 60 dias, a partir do seu recebimento, pela Câmara. No caso, o Parecer Contrário será derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. Decorrido o prazo de 60 dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do Parecer do Tribunal de Contas. Rejeitadas as contas, estas serão enviadas ao Ministério Público.
Historicamente, a Câmara segue o parecer do Tribunal de Contas. Como Juviano Lincoln como Erival Capistrano são solidários no parecer do Tribunal, o julgamento da Câmara se aplica aos dois gestores. Em caso de condenação, ambos ficam inelegíveis.
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