sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Ministério Público pede suspensão do pagamento de 'pensão parlamentar' a ex-deputado


Imagine quanto tempo demora o cidadão comum leva para se aposentar. Demora né e ainda o valor da aposentadoria não gratifica financeiramente toda uma jornada de trabalho, vida afora. 

Agora imagina um político, com mandato de deputado, se aposentando em plena flor da idade.  Essa distorção é uma afronta a cidadão que rala, em sua atividade profissional. 

Para acabar com essa farra às custas do dinheiro público, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, ingressou com ação civil pública com pedido liminar contra o Estado de Mato Grosso requerendo a suspensão imediata do pagamento de 'pensão parlamentar' ao ex-deputado Dilceu Antônio D' Al Bosco. O MPE argumenta que a referida pensão foi instituída por resolução apoiada em leis inconstitucionais. 

“As concessões dos benefícios intitulados de pensão parlamentar após a Emenda Constitucional nº 20, como a relativa ao ex-deputado estadual Dilceu Antônio D´Al Bosco, fundamentam-se em leis inconstitucionais, causando danos de significativa repercussão aos cofres públicos, constituindo-se um privilégio imoral que o Estado de Mato Grosso tem compactuado em manter e que merece ser rechaçado e extinto pelo Poder Judiciário”, ressaltou o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, em um trecho da ação.

O promotor de Justiça explicou que , conforme a Emenda Constitucional nº 20, aos servidores que ocupam, exclusivamente, cargos em comissão, temporário ou de emprego público , aplica-se o regime geral de previdência social. “Após esta Emenda Constitucional, apenas servidores titulares de cargos efetivos podem permanecer vinculados a regime próprio de previdência, o que exclui a possibilidade de que agentes políticos, tais como os parlamentares estaduais, que são detentores de mandato e ocupam cargos tipicamente temporários, perceberem benefício previdenciário por meio de sistema próprio de seguridade, tal como o previsto no extinto Fundo de Assistência Parlamentar (FAP)”, argumentou.

Segundo ele, a adesão ao sistema próprio de previdência na Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi amparado pela leis estaduais 7498/2001, 7960/2003 e 9041/2008. Com base nessas leis, mesmo após emenda constitucional, foi concedida pensão parlamentar integral a parlamentares que atuaram na 13ª, 14ª e 15ª Legislaturas. A resolução que assegurou a pensão ao ex-deputado Dilceu Dal´Bosco foi publicada no dia 18 de março deste ano.

Além da suspensão do pagamento, na ação civil pública o MPE requereu a condenação do ex-deputado a devolver aos cofres públicos os valores recebidos a título de pensão parlamentar. “Além de ilegal, o ato ora impugnado gera consideráveis danos ao patrimônio do Estado, visto que o pagamento desse tipo de benefício provoca enorme deficit previdenciário encoberto diretamente por dinheiro público”, ressaltou Turin.

Conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas do FAP no ano de 2009, 94,4% da despesa do referido fundo foi financiada diretamente por recursos públicos. “O sistema é mantido por repasses que oneram o erário, pois a receita de contribuições sociais dos pensionistas juntamente com as obrigações patronais equivalera, em média, a apenas 5,6% do total das despesas”, diz o MPE.



Clênia Goreth com Redação 

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