quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Município regulamenta criação de distrito

No passado, quando Diamantino possuía extensão territorial que chega à divisa com o Pará, muitos distritos foram criados e emancipados por lei estadual, entre os quais Porto do Gaúchos, São José do Rio Claro e na última leva, em 1.988, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Nova Mutum e Tapurah. 
Agora, está em vigor a Lei Complementar nº 012/2011, sancionada pelo prefeito Juviano Lincoln, que institui normas sobre criação, incorporação, fusão, desmembramento e extinção de distritos em Diamantino.  
A Lei vai beneficiar diretamente a comunidade de Deciolândia, que se enquadra no perfil da legislação e no futuro, outra localidade, do Posto Gil, atualmente menos organizada, como núcleo urbano. 
A criação de distrito far-se-á por lei municipal, precedida de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. O processo terá início com a representação assinada, no mínimo, por cinqüenta eleitores domiciliados na área que se deseja transformar em distrito, encaminhada a um Vereador ou diretamente à Mesa da  Câmara Municipal.
A consulta plebiscitária, realizada na área a ser transformada em distrito, só será considerada favorável se obtiver a maioria dos votos válidos. A consulta  será autorizada e organizada pela Câmara Municipal, utilizando subsidiariamente a legislação eleitoral. A criação, incorporação ou extinção de distritos somente poderá ocorrer até seis meses antes da  realização das eleições municipais. 
São condições indispensáveis à realização da consulta plebiscitária para criação do distrito: quantidade miníma de cinqüenta  habitações na localidade e população superior a 1.000  habitantes no território. O distrito não pode repetir de nome já existente no país e nem ser denominadas com nomes de pessoas vivas.
Após a criação, em cada distrito será instituído um conselho distrital de representantes da população, eleitos pelos moradores da localidade, o qual participará do planejamento, execução, fiscalização e controle dos serviços e atividades do Poder Executivo no local. Posteriormente será instalado na localidade uma subprefeitura e da indicação de um subprefeito.
A lei satisfaz o anseio daquele comunidade, localizada geograficamente no outro extremo do município, distante e  esquecida pelos prefeitos que passaram pelo Palácio Parecis. A norma é resultante da sensibilidade do prefeito municipal que destrava o desenvolvimento de Deciolândia e do trabalho do vereador Edílson Mota Sampaio, representante da comunidade no Legislativo. 
A criação de novos municípios é atualmente competência da União, mas existe um grande movimento dos deputados estaduais, que reivindicam a mudança de competência para a Assembleia Legislativa. Quando isso ocorrer, Deciolândia passa a ser potencialmente forte para se transformar em município autônomo. 
Deciolândia é atualmente grande produtor de grãos, cuja produtividade contribui para agregar renda á Diamantino. Sem a localidade, a sede perde mais de 60% da sua produção agrícola. 



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