segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Justiça tarda e ainda valha

O caso entrou para a história do Judiciário, como o maior e mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira, segundo o próprio Superior Tribunal de Justiça e  capaz de envergonhar o país perante a comunidade internacional.

Marcos Mariano da Silva, de 63 anos faleceu no último dia 22 de novembro depois de ficar sabendo que ganhou uma ação contra o Estado de Pernambuco, por ser preso enganado e ter ficado 19 anos na cadeia. De lá saiu cego e tuberculoso.

Mariano foi preso pela primeira vez em 1976 porque tinha o mesmo nome do autor de um crime – o verdadeiro culpado só apareceu seis anos depois.  Três anos mais tarde, foi parado numa blitz quando dirigia um caminhão e preso pelo policial que o reconheceu. O juiz o mandou de volta à prisão por violação de liberdade condicional sem consultar o processo. A liberdade definitiva só veio durante um mutirão judiciário.

Em 24 de setembro de 2007, o juiz de Direito da Comarca de Diamantino, Mirko Vincenzo Giannotte arquivou, com as cautelas de estilo um processo caduco que tramitou por 93 anos no Fórum de Diamantino.

Tudo comecçou no ano de 1914. O processo tratava de um inventário que tramitou na  2ª Vara Cível. O referido processo foi distribuído em 10 de novembro e depois redistribuído e fez história dentro do Judiciário, como sendo um grande lapso do Poder.

No despacho o juiz dizia: Cumpre-me asseverar que o que se pretendia deixar marcado com o  relatório alhures, era o panorama  do tempo e de toda uma era em relação ao presente feito, que, se muito, moveu-se  pouca distância deste Edificio do Fórum ao longo de 93 anos de tramitação.
Cobra relevo mencionar, inclusive, que estes Edíficio deixará de ser o Fórum, para ser considerado como o “Antigo Fórum”, uma vez que a inauguração do NOVEL EDIFÍCIO do FÓRUM DE DIAMANTINO está marcada para o próximo dia 08/10/2007.
Quanto tempo se passou !!!! Ao tempo da DISTRIBUIÇÃO, o Código Civil de 1916 ainda nem mesmo exisitia e o NOVEL Código Civil de 2002, hoje,  já conta com MEIA DÉCADA de existência. Ao dedilhar os presentes autos, já com esfacelamentos  de algumas folhas, percebo que a única coisa que lhe resta é a expedição do FORMAL DE PARTILHA. Mas é um PROCESSO “ FAMOSO” nestas plagas e o que se diz em “boca de matilde” é que “não termina por não possuir o IMÓVEL MATRÍCULA no CRI. E, então, com essa mesma “boca”, pergunta-se: Como se fazer para REGISTRAR o FORMAL DE PARTILHA?
Ora, o REGISTRO do FORMAL de PARTILHA cabe ao interessado e tal situação não é impeditivo para que a EXPEDIÇÃO DO FORMAL  ocorra. Ao Poder Judiciário cabe enfrentrar o problema e DERTERMINAR  a EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA, que está apto a tanto desde o ano de 1977, portanto, há 30 (trinta) longos anos, sendo que após isso, se for o caso, o interessado deverá valer-se do manejo de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO ou outra qualquer que lhe afigure com a mais apropriada para buscar o seu presumido intento final com o FORMAL, ou seja, o REGISTRO do mesmo.
Mas isso precisou levar ANOS e longos ANOS, ou, pelo menos, a VIRADA de SÉCULO para ser efetivado? Nestas prateleiras do Judiciário da Comarca de Diamantino, por onde já se passaram 68 (sessenta e oito) Juízes, FIRMO que, nesse momento, já não há mais nada a ser feito em relação a este PROCESSO/PROCEDIMENTO, estando a PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, de certa forma, exaurida.
Ex Positis, DETERMINO a EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA em relação ao presente PROCESSO, na forma em que se encontra ESBOÇADA no mesmo, com a cautelas necessárias da praxis forense.
Intimem-se todo os interessados. Cumpra-se.

Nenhum comentário:

Postar um comentário