terça-feira, 8 de novembro de 2011

Ministro Gilmar Mendes suspende decisão do CNJ beneficiando TJ de Mato Grosso

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu decisão proferida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determinou a exoneração de 180 servidores do Poder Judiciário Estadual por supostamente terem sido nomeados após vencido o prazo de concurso público.

O concurso em questão foi realizado entre os anos de 1998 e 1999. Em março de 2003, foi publicada a Portaria nº 58/2003/CM, que suspendeu todos os concursos para ingresso de servidores e as nomeações deles decorrentes, até posterior deliberação. Meses depois a portaria foi revogada e retomou-se a convocação dos candidatos aprovados, no entendimento de que os prazos de validade do certame estavam suspensos durante a vigência da portaria.

No entanto, em 2008 o Ministério Público provocou o CNJ para que este adotasse providências, sob a alegação de que o prazo de validade dos concursos públicos é decadencial e, por conseqüência, não passível de suspensão, prorrogação ou interrupção. Dessa forma, o CNJ declarou nulas todas as nomeações e determinou ao TJMT a exoneração de todos. O TJMT então acionou a Procuradoria-Geral do Estado, que ingressou com mandado de segurança junto ao STF.

No recurso, o Estado apontou que a decisão do CNJ era ilegal, pois violou o princípio da segurança jurídica, da confiança legítima, da razoabilidade e da eficiência, tendo em vista ser regular e lícita a Portaria nº 58/2003/CM. Alegou ainda que já decorrem mais de cinco anos da última nomeação, tornando impossível à Administração anular ato praticado sem má-fé da própria Administração e dos candidatos nomeados, argumentos que focam acatados pelo ministro do STF.

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