quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Vereador Antonio Vasconcellos defende prisão perpétua

O vereador Antonio dos Santos Vasconcellos se juntou ao coro do deputado federal Eliene Lima e defendeu a implantação da prisão perpétua para bandidos que cometem crimes violentos no Brasil. O deputado, que foi assalto e recebeu um tiro no joelho, na dor da violência defendeu também a pena de morte.
Hoje a polícia prende a Justiça solta e quem paga o pato é a população, falou o vereador na Tribuna da Câmara. Um pouco do que o vereador falou é ajudado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que protege o menor infrator, quando se sabe atualmente, que nessa faixa etário estão escondidos os grandes bandidos deste país. O menor pratica crime, pode votar, só trabalha como aprendiz, mas não pode ser condenado por furto, roubo e assassinato. Formam gangues e levam medo à população. No acerto de contas, disparam tiros à vontade, em pleno bairro residencial, como aconteceu no Buriti, em Diamantino.
Outra facilidade da lei é a alteração do Código Processual Penal, feito através da Lei nº 12.403/2011, que considera que pessoas que cometerem crimes leves - punidos com menos de quatro anos de prisão -  e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. 
Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto. Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor  - o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.
De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado. As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.
A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formação de quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos - 183 mil presos - ainda não houve julgamento.

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