A Câmara Municipal de Nortelândia segue a tendência atual de remunerar a atividade parlamentar dos vereadores e regulamentou o pagamento de verba indenizatória para seus edis.
A Lei Municipal nº 240/2012, de 17 de fevereiro de 2.012 criou a norma, com aplicação para o presente exercício.
O valor da remuneração é de 500 reais ao mês e os gastos só terão validade no perímetro urbano, sendo vedado o seu uso fora da cidade de Nortelândia. O reembolso será concedida, mensalmente e de uma única vez, mediante solicitação de ressarcimento dirigida à presidência da Mesa, instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória da despesa, devidamente atestada pelo parlamentar.
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