quinta-feira, 8 de março de 2012

Proposta prevê financiamento público para ensino superior em Mato Grosso

Com objetivo de promover a democratização do ensino superior em Mato Grosso, o deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM) apresentou projeto de lei instituindo o Programa Bolsa Universidade, que prevê financiamento público estadual para pagamento das mensalidades dos alunos de baixa renda. 
De acordo com a proposta, o financiamento poderá ser total ou parcial, e sua quitação com o Poder Público se dará através da prestação de serviços- exercendo uma função no staff governamental de acordo com o curso que o aluno está matriculado – ou através de atividades junto a entidades beneficentes ou comunitárias.
“As pessoas que adquirirem renda no decorrer do curso, ou que não queiram se submeter aos trabalhos públicos/comunitários, poderão obter a liquidação ou amortização do financiamento em qualquer tempo,  devendo o saldo devedor remanescente ser quitado em até 03 anos após o término do curso”, afirmou Dilmar. 
Para ter direito ao ingresso no Bolsa Universidade, o candidato precisa se enquadrar nas exigências e critérios do programa, que determina que nenhum estudante  poderá ter renda familiar (soma dos rendimentos brutos) superior a cinco  salários mínimos. 
Além disso, o candidato deve ser brasileiro e residir em Mato Grosso.  Também é exigido que o aluno não esteja participando de nenhum plano de financiamento estudantil e que não possua nenhum diploma de formação superior. Em caso de reprovação, o estudante perderá o benefício legal. 
“Segundo o IBGE, apenas 11,6% do nosso povo têm curso universitário. Tal quadro deve-se, em grande parte, à limitação de vagas nas universidades públicas e ao altíssimo preço das men­salidades cobradas pela rede privada”, ressaltou Dal’Bosco. Outro obstáculo apontado pelo democrata “é a renda da população, pois muitos cidadãos se não estão desempregados, ganham pouco mais de um salário mínimo”, concluiu.

Dotação Orçamentária 
Para execução do programa Bolsa Universidade, o projeto de lei apresentado por Dal’Bosco determina que os recursos orçamentários a sua implementação serão oriundos do Tesouro do Estado e outras fon­tes governamentais ou não governamentais, nacionais ou estrangeiras, ficando o Executivo autorizado a contratar operações de crédito, interno ou externo.

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