A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei Complementar
141/12, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que obriga o presidente da
República, os governadores e prefeitos a entregarem ao sucessor eleito um amplo
relatório de gestão que deverá contar informações sobre diversos pontos. O
relatório de transição deverá ser entregue até o final do mês de novembro do
último ano de mandato.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF –
Lei Complementar101/00), que trata da transição da gestão entre os cargos do
Poder Executivo, e determina que no prazo de dez dias após a proclamação do
resultado da eleição pela Justiça Eleitoral, o gestor deverá criar uma Comissão
de Transição, com competência única e exclusiva de elaborar o relatório.
No mesmo prazo, o candidato eleito deverá credenciar, junto
ao respectivo ente, sua própria Comissão de Transição, com competência para
receber e analisar o relatório.
Conteúdo do relatório
O documento de transição deverá contar as seguintes informações
administrativas:
-Relatório resumido da execução orçamentária, abrangendo
cada um dos bimestres de todos os anos do mandato, desde seu início, até o mês
de outubro do último ano;
-Relatório de Gestão Fiscal abrangendo cada quadrimestre do
mandato;
-Relação de todos os processos licitatórios formalizados ao
longo do mandato, com informações relativas ao valor pactuado, aditamentos,
execução de contratos e pagamentos efetuados, desde seu início, até o mês de
outubro do último ano;
-Situação dos contratos com empresas concessionárias de
serviços públicos;
-Relação de todas as transferências voluntárias de que o
ente seja parte;
-Relação de todas as contas bancárias geridas pelo ente,
inclusive as abertas ao longo do mandato e encerradas até o mês de outubro do
último ano, com os seus respectivos extratos;
-Medidas necessárias à regularização das contas do ente
junto ao Tribunal de Contas da União, do Estado, dos municípios e do município,
se houver;
-Medidas administrativas e judiciais para recuperação de
valores e ativos, se for o caso;
-Inventário dos bens patrimoniais do ente;
-Quantitativo dos gastos com pessoal e relação dos
servidores efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva lotação e
renumeração; e
-Relação das dívidas do ente, por credor, com as datas dos
respectivos vencimentos.
O relatório de transição será entregue em formato impresso e
em mídia magnética.
Controvérsia judicial
Caso haja controvérsia judicial envolvendo o resultado das
eleições, todos os candidatos com possiblidades de assumir o cargo deverão
receber cópias impressas e em meio magnético do relatório. “Temos observado que
no fim de mandatos gestores públicos, principalmente quando perdem o pleito,
deixam para o sucessor terra arrasada expressa em dívidas, inadimplências que
impede o ente de receber verbas, celebrar convênios e contratos; inexistência
de documentação contábil e administrativa; destruição do patrimônio público;
obras inacabadas, folha de pagamento em atraso; serviços públicos paralisados,
emissão de cheques nos últimos dias de gestão e outros atos danosos à
continuidade administrativa, com graves prejuízos à sociedade, em especial à
população mais carente”, argumentou Domingos Dutra.
O parlamentar acrescenta que na esfera federal há certa
civilidade. “Na passagem do Governo Fernando Henrique Cardoso para o Governo do
Lula houve de ambos os lados disposição política, sendo constituída uma
comissão de transição que possibilitou ao novo governo condições mínimas para
garantir a continuidade administrativa e a adoção de medidas inovadoras. No
entanto, quando se trata de sucessão nos estados, e principalmente nos
municípios, o caos se instala.”
Penalidades
Caso a regra não seja cumprida, o projeto sujeita o infrator
às penalidades que constam na lei 8.429/92, que prevê, entre outras, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento
de multa civil de até três vezes o valor de eventuais elevações patrimoniais
irregulares.
Tramitação
A proposição tramita nas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Depois segue para análise do Plenário em regime de prioridade.
Agência Câmara
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