Nova Marilândia é um caso à parte até nas
eleições. A situação é, no mínimo, curiosa. Lá, não existirá disputa eleitoral,
por causa da candidatura única de Wener Wesley dos Santos. Ele vai disputar
sozinho a Prefeitura, pela Coligação ‘União por uma nova Marilândia’.
Nova Marilândia é um exemplo da eficácia da
gestão pública, que foi capaz de fortalecer a economia municipal e criou ali um polo de avicultura, com a
instalação de um frigorífico de abate para consolidar a atividade.
O grande responsável pela ascensão da economia
de Nova Marilândia foi o ex-prefeito José Aparecido dos Santos, o Cidinho. Em
menos de uma década, a economia exaurida pelo garimpo deu um salto para o
agronegócio. Com o prestígio em alta, Cidinho foi reeleito ao cargo, assumiu a
presidência da AMM (Associação Mato-grossense dos Municipios), elegeu o
sucessor, seu vice Juvenal Alexandre da Silva e atualmente é suplente do
senador Blairo Maggi.
Agora, no pleito deste ano, o atual prefeito
Juvenal Alexandre não vai disputar a reeleição, cedendo lugar ao candidato Wener
dos Santos, irmão do suplente de senador. Além de Nova Marilândia, mais três municípios
no Estado: Ribeirãozinho, Tesouro e União do Sul terão candidaturas únicas.
A legislação prevê que nas cidades com apenas
uma candidatura, o candidato precisará de apenas de um único voto. A legislação
estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais um dos
votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados válidos.
Isso quer dizer que, se o candidato obtiver o único voto válido do pleito, esse voto não pode ser dividido pela metade. Assim, ele terá recebido "todos" os votos válidos. No caso de municípios com mais de 200 mil habitantes, em que há possibilidade de segundo turno, se houver apenas um candidato e ele receber um voto, terá vencido o primeiro turno e irá para o segundo com a necessidade de receber um voto válido para ser eleito. Esta regra não se encaixaria para estes municípios mato-grossenses, já que apenas Cuiabá tem número de eleitores suficiente para um segundo turno.
A votação está marcada para o dia 7 de outubro.
Isso quer dizer que, se o candidato obtiver o único voto válido do pleito, esse voto não pode ser dividido pela metade. Assim, ele terá recebido "todos" os votos válidos. No caso de municípios com mais de 200 mil habitantes, em que há possibilidade de segundo turno, se houver apenas um candidato e ele receber um voto, terá vencido o primeiro turno e irá para o segundo com a necessidade de receber um voto válido para ser eleito. Esta regra não se encaixaria para estes municípios mato-grossenses, já que apenas Cuiabá tem número de eleitores suficiente para um segundo turno.
A votação está marcada para o dia 7 de outubro.
Benedito Cruz de Almeida
Agência Agora
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