A garantia de pagamento pelo trabalho e
o acesso integral aos direitos trabalhistas passam a partir desta quinta-feira,
dia 26 de julho a fazer parte dos direitos dos conselheiros tutelares. Os
benefícios são assegurados pela Lei 12.696, publicada no Diário Oficial da
União(DOU) desta quinta.
"Podemos considerar a vigência da
nova lei como uma conquista que deve concretizar os direitos fundamentais dos
trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal", afirmou o
senador Pedro Taques (PDT-MT).
Desde a sua tramitação na Comissão de
Constituição e Justiça, Pedro Taques vem se manifestando pela aprovação do
projeto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) datado de 2009.
A norma modifica o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) e estabelece que lei municipal ou distrital defina o
salário dos conselheiros. Determina, ainda, que os conselheiros terão direito a
cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou
paternidade, além de 13º salário.
Até então o estatuto deixava brecha
para que cada município - e também o Distrito Federal (DF) - decidisse se os
conselheiros teriam ou não salário. Agora eles ficam livres apenas para definir
o valor do salário a ser pago pelos serviços dos integrantes dos conselhos
tutelares, órgãos que zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos
adolescentes. Os recursos devem ser previstos nas leis orçamentárias.
Quanto ao mandato dos conselheiros, sua
duração foi ampliada de três para quatro anos, mantido o direito a uma
recondução, mediante novo processo de escolha. Cada município deve manter, pelo
menos, um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade.
Na justificação da proposta original,
Lúcia Vânia afirma que o aumento do mandato dos conselheiros é necessário para
que esses profissionais tenham mais tempo para implementar políticas a favor
dos menores. Quanto à remuneração e aos direitos trabalhistas, disse que trarão
mais estabilidade aos conselheiros, com reflexos favoráveis na tarefa que
exercem de garantir o acesso das crianças e adolescentes a seus direitos
constitucionais.
Eleição unificada - A escolha dos
conselheiros em todo o país passa ainda a ser feita em data unificada
nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição
presidencial. A posse será no dia 10 de janeiro do ano posterior. Além disso, a
presidência do processo deixa de ser do juiz eleitoral, passando para o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mantida a
supervisão do Ministério Público.
A nova lei também acaba com o benefício
da prisão especial para os conselheiros tutelares, em caso de crime comum, até
o julgamento definitivo, como previsto no estatuto. Outra mudança estabelece
que os conselhos são vinculados à administração pública local, alteração que
não afeta a autonomia desses órgãos perante as prefeituras e administrações
regionais.
Assessoria com Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário