quinta-feira, 26 de julho de 2012

Sancionada lei que garante salário e benefícios trabalhistas a conselheiros tutelares


A garantia de pagamento pelo trabalho e o acesso integral aos direitos trabalhistas passam a partir desta quinta-feira, dia 26 de julho a fazer parte dos direitos dos conselheiros tutelares. Os benefícios são assegurados pela Lei 12.696, publicada no Diário Oficial da União(DOU) desta quinta.
"Podemos considerar a vigência da nova lei como uma conquista que deve concretizar os direitos fundamentais dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal", afirmou o senador Pedro Taques (PDT-MT).
Desde a sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, Pedro Taques vem se manifestando pela aprovação do projeto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) datado de 2009.
A norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que lei municipal ou distrital defina o salário dos conselheiros. Determina, ainda, que os conselheiros terão direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário.
Até então o estatuto deixava brecha para que cada município - e também o Distrito Federal (DF) - decidisse se os conselheiros teriam ou não salário. Agora eles ficam livres apenas para definir o valor do salário a ser pago pelos serviços dos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos que zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os recursos devem ser previstos nas leis orçamentárias.
Quanto ao mandato dos conselheiros, sua duração foi ampliada de três para quatro anos, mantido o direito a uma recondução, mediante novo processo de escolha. Cada município deve manter, pelo menos, um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade.
Na justificação da proposta original, Lúcia Vânia afirma que o aumento do mandato dos conselheiros é necessário para que esses profissionais tenham mais tempo para implementar políticas a favor dos menores. Quanto à remuneração e aos direitos trabalhistas, disse que trarão mais estabilidade aos conselheiros, com reflexos favoráveis na tarefa que exercem de garantir o acesso das crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais.
Eleição unificada - A escolha dos conselheiros em todo o país passa ainda a ser feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse será no dia 10 de janeiro do ano posterior. Além disso, a presidência do processo deixa de ser do juiz eleitoral, passando para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mantida a supervisão do Ministério Público.
A nova lei também acaba com o benefício da prisão especial para os conselheiros tutelares, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, como previsto no estatuto. Outra mudança estabelece que os conselhos são vinculados à administração pública local, alteração que não afeta a autonomia desses órgãos perante as prefeituras e administrações regionais.

Assessoria com Agência Senado

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