Policiais militares do Estado passam a ter mais facilidade no processo de aquisição, cadastro, registro, utilização e transferência de armas de fogo, munições e coletes de uso permitido e registro à concessão do porte de arma de fogo, a partir do decreto estadual de nº 961, publicado no último dia 23. O decreto também beneficia os bombeiros.
Através da norma, oficiais e praças poderão identificar o porte de arma somente com a Identidade. Além do trâmite processual, que ficou menos burocrático, os policiais poderão obter autorização para aquisição de carga pessoal de arma de fogo, colete e munição da Instituição. O decreto também estende aos policiais da reserva a regulamentação de porte e aquisição de arma.
Avanços:
Porte inerente a função de oficial e praça;
Porte na própria Cédula de Identidade;
Professo de aquisição menos burocrático;
Aumento do controle das armas institucionais;
Possibilidade de autorização de carga pessoal de arma de fogo, colete e munição da instituição;
Regulamentação de processo de habilitação para uso de armas de fogo em serviço.
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