quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Regras para viagens de menores no país e exterior

A Ceja (Comissão Estadual Judiciária de Adoção), da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso  está divulgando a campanha Viagem Legal, com o objetivo de informar aos pais sobre as exigências previstas em lei e em resolução para os filhos menores de idade viajarem nas férias de verão. Há regras para viagens realizadas no Brasil e para os passeios internacionais. 
Para as crianças de até 12 anos incompletos que vão viajar sozinhas é necessária a autorização judicial, mesmo com o consentimento dos pais. A concessão será dada pelas Varas Especializadas da Infância e Juventude ou pelas unidades judiciais responsáveis por essa área nas Comarcas. 
Ainda nas viagens nacionais não será necessária a autorização judicial quando as crianças de até 12 anos viajarem acompanhadas de um dos pais ou de responsável legal (avós, bisavós, irmãos, tios) maior de 18 anos, mas esses deverão portar documentos de identificação original para comprovar o grau de parentesco. Já para viagens acompanhadas de adulto que não seja parente até o terceiro grau, é preciso ter autorização expressa do pai, da mãe ou responsável.     
Para as viagens ao exterior as regras seguem a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça. As crianças e adolescentes que viajarem com os pais não necessitam de autorização judicial, mas se estiverem acompanhadas de apenas um dos genitores deverão ter permissão do outro com firma reconhecida.

Viagem pelo Brasil
(Fundamento legal: artigo  83 do Estatuto da Criança e do Adolescente)

Criança até 12 anos incompletos desacompanhada:
É necessária autorização judicial.
Procurar a Vara da Infância e Juventude de sua Comarca.

Criança até 12 anos incompletos acompanhada de um dos pais ou de responsável legal, avô, bisavô, ou irmão, tio, maiores de 18 anos, todos devidamente identificados por documento original:
Não é necessária autorização judicial.

Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pessoa maior de 18 anos que não seja parente até o 3º grau:
Deverá portar autorização expressa do pai, da mãe ou responsável, com cópia da identidade de quem autorizou.

Adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos)
Não é necessária autorização dos pais ou autorização judicial, basta apresentação da certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou qualquer outro documento de identidade oficial.
           
Viagem ao exterior
(Fundamento legal: Resolução nº 131/2011/CNJ e Prov. nº 24/2011/CGJ-MT)

Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) acompanhado do pai e da mãe:
Não precisa de autorização.

Criança ou adolescente ( 0 a 18 anos) em companhia de um dos genitores:
Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida.

Criança e adolescente desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não pai e mãe:
Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
A autorização de viagem deverá ser feita em 2 vias, com prazo de validade e firma reconhecida.

No caso de países integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente, Carteira de identidade ou Passaporte Originais, inclusive nos casos de viagem marítima e rodoviária. 

Documentos Necessários para Autorização de Viagem Judicial
(Nacional e Internacional):

Requerente
Documento Oficial de Identidade e CPF Originais
Comprovante de Residência

Criança ou Adolescente
Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade Original
2 fotos 3 X 4




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