terça-feira, 10 de janeiro de 2012

IPVA atrasado pode ser pago em parcelas e com descontos

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso está facilitando a regularização dos débitos do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Quem possui débitos do imposto relativos aos exercícios de 2007 a 2010, pode parcelar os valores em até 36 vezes, com descontos de até 55%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 92,54, no mês de janeiro de 2012.

Para usufruir do parcelamento e do desconto, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz www.sefaz.mt.gov.br, minibanner “Parcelamento IPVA” (lateral direita da página) e digitar as informações do veículo. O sistema faz automaticamente o cálculo da redução do valor a ser recolhido.

Após a solicitação do parcelamento via Funeds, o contribuinte que atrasar o pagamento das parcelas ficará excluído do benefício. Com isso, o IPVA automaticamente será recalculado para o valor integral, com os devidos acréscimos legais. 
Já quem possui débitos de IPVA relativos a 2011, o valor pode ser parcelado em até seis vezes, sem desconto. Nesse caso, o benefício deve ser solicitado também no portal da Sefaz. . 

IPVA 2012

No exercício de 2012, os descontos no respectivo valor do IPVA variam conforme a data de vencimento (de acordo com o número final das placas dos veículos).

O Documento de Arrecadação  pode ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Sefaz, no menu IPVA. O contribuinte também pode retirar o DAR  nas unidades  do Detran, Ciretran ou Agência Fazendária do seu domicílio fiscal.

Entretanto, se o contribuinte emitir o DAR pela internet, a taxa de serviços estaduais é menor: R$ 4,62 (valor a vigorar no mês de janeiro). Caso opte por retirar o documento no Detran ou nas Agências Fazendárias, a taxa é de R$ 23,13 (valor a vigorar no mês de janeiro). O pagamento deve ser feito nas instituições financeiras credenciadas.

Final 1
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10 de janeiro 
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20 de janeiro 
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 31 de janeiro
Recolhimento integral com multa - Após 31 de janeiro

Finais 2 e 3
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até de fevereiro 
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 22 de fevereiro 
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 29 de fevereiro 
Recolhimento integral com multa - Após 29 de fevereiro 

Finais 4 e 5
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 12 de março 
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20 de março 
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 30 de março 
Recolhimento integral com multa - Após 30 de março 

Finais 6 e 7
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10 de abril 
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20 de abril 
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 30 de abril 
Recolhimento integral com multa - Após 30 de abril 

Finais 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10 de maio 
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 21 de maio 
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 31 de maio 
Recolhimento integral com multa - Após 31 de maio 

Final 0
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 11 de junho 
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20 de junho 
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 29 de junho 
Recolhimento integral com multa - Após 29 de junho 

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