segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Procon orienta as compras de materiais escolares

Com a proximidade do início das aulas, começa a corrida pelo material escolar e ao comprá-los, o PROCON fornece dicas importantes que podem significar economia.
Nem sempre o material escolar mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes, motivo pelo qual se orienta os pais não levar os filhos no momento da compra.
Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.
A Superintendência de Defesa do Consumidor (PROCON-MT) faz um alerta à obrigatoriedade das escolas em fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.
É proibido a escola indicar marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar, devendo ser livre a escolha do consumidor.
A escola não pode constar na sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros. A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, pois o valor desses produtos está incluso na mensalidade cobrada do aluno.
Para economizar, os pais podem, ainda, se juntar com outros pais para conseguir maiores descontos, negociar a troca de livros usados por novos ou ainda restaurar livros já usados, mas que continuam sendo utilizados pela escola.

Dominique Biancardini 
Assessora de Imprensa

Produtos proibidos em listas de materiais escolares:

Papel convite;
Papel para flip chart;
Estêncil e similares;
Copos, talheres e pratos descartáveis;
Esponja para louça;
Guardanapos;
Disquetes e Cd’s;
Caneta para lousa;
Fita ou cartucho para impressora;
Tonner; tinta para mimeógrafo;
Giz branco ou colorido para quadro negro;
Fita adesiva;
Grampeador;
Medicamentos;
Plástico para classificador;
Pasta suspensa;
Materiais de limpeza em geral;
Sabonetes e papel higiênico;
Kit primeiro socorros.

Reclamações:

Telefones: 151 e 3613 8500

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