O
advogado José Antônio Duarte Álvares, representante do deputado federal Pedro
Henry (PP), afirmou hoje, 9 de agosto, durante sustentação oral no julgamento do
mensalão, que o único “crime” de seu cliente foi se destacar. “Com isso, talvez
tenha comprado inimizade com quem quisesse aparecer mais. E ele está a pagar
por isso”, disse.
"Pedro Henry está sendo processado criminalmente pela única razão
de ter sido líder do PP naquela época", afirmou. O parlamentar responde
por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Álvares adotou a mesma tese de outros defensores de réus do
mensalão, que criticaram o Ministério Público Federal (MPF) por mudanças que
teriam sido feitas nas alegações finais, quando da apresentação da denúncia. “O
procurador-geral criou uma ficção e, para dar versão na sua história, pegou
trechos tomados na fase de inquérito, sem o crivo do contraditório. Fez isso
para que sua versão tivesse o mínimo de credibilidade à sua fantasiosa
redação”, alegou.
O advogado rebateu a acusação de que Pedro Henry recebeu recursos
para votar favoravelmente a projetos de interesse do governo, como as reformas
previdenciária e tributária. “O Partido Progressista vem sendo favorável à
reforma tributária desde sempre. Desde o governo Fernando Henrique Cardoso,
nunca mudou sua posição. Por que haveria de receber recursos para uma votação
dessa matéria se existiram outras muito mais polêmicas para o Partido
Progressista, e não se relacionou qualquer tipo de pagamento a essas
votações?”, perguntou.
De acordo com a denúncia do MPF, entre os anos de 2003 e 2004, os
então deputados federais José Janene (já falecido), Pedro Corrêa e Pedro Henry,
auxiliados pelo assessor João Cláudio Genú, receberam R$ 2,9 milhões para votar
a favor de matérias de interesse do governo federal.
Outra acusação rebatida pela defesa foi referente à lavagem de
dinheiro. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a
consequência do crime foi a criação de empresas especializadas no oferecimento
do serviço, “consistente na terceirização da atividade de lavagem [de dinheiro]
para profissionais do mercado financeiro”. Para o defensor, não há fato específico
que comprove a alegação de Roberto Gurgel. “Não foi um sistema de lavagem de
dinheiro. O procurador quis tornar um dinheiro limpo em dinheiro sujo”.
Álvares finalizou suas argumentações lembrando que o parlamentar
foi inocentado em processo de cassação a que foi submetido pelo Conselho de
Ética da Câmara e que Pedro Henry chegou a ser eleito já durante a tramitação
do processo do mensalão. “Durante todo processo da Ação Penal 470, onde figura
como réu, ele foi eleito e reeleito deputado federal. Ele recebeu o
reconhecimento e a solidariedade de todos os eleitores que o elegeram”.
Heloisa Cristaldo
Agência Brasil
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