sábado, 11 de agosto de 2012

Recursos podem garantir candidaturas em Diamantino e Alto Paraguai

O juiz da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino, Luiz Fernando Voto Kirche já indeferiu candidaturas na jurisdição, que abrange os colégios eleitorais de Diamantino e Alto Paraguai, atendendo denúncias do promotor Milton Pereira Merquíades, do Ministério Público Eleitoral. 
Em Alto Paraguai, a candidatura do prefeito Adair José Alves Moreira, candidato à reeleição foi impugnada pela Justiça Eleitoral. O mesmo ocorreu com a candidata a vice junto com Emerson de Almeida, o Meme, Diane Vieira Vasconcellos Alves. Ambos foram citados pelo Ministério Público, em razão da rejeição de suas Contas, pelo TCE de Mato Grosso. 
Além dos candidatos à majoritária, a Justiça impugnou às candidaturas de Benedito Rufino da Cruz; José Arcanjo Filho; José Valentim Camarço Neto; Manoel Pedro da Silva; Olios Ciro de Matos e Xisto Cardoso da Silva. Todos eles concorriam ao Legislativo Municipal, de Alto Paraguai. 

Em Diamantino o corte foi menor: somente os candidatos Antonio dos Santos Vasconcellos e Marly Terezinha Bruno foram considerados inaptos pela Justiça Eleitoral. 

Recursos 

O candidato à reeleição, Adair José confirmou que recorreu da sentença do juiz da 7ª Zona, no Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá. De pronto, com uma  liminar favorável, o candidato concorra à eleição. Depois, o pleno do Tribunal  vai decidir o mérito, dentro da celeridade que exige o processo eleitoral. 

O vereador Antonio Vasconcellos, candidato à reeleição também recorreu da sentença e continua sua campanha, mas fica aguardando a decisão final do TRE. 

A parte interessada tem direito ao recurso que estiver previsto na Lei, em decorrência do princípio da legalidade. No Código Eleitoral está previsto nos artigos 257 a 282 e na Constituição Federal nos artigos 102, II e III, 108, II, 120, § § 3º e 4º.

Benedito Cruz de Almeida
Agência Agora 

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